De acordo com pesquisa do Procon S. Paulo junto a oito sites de compras no Brasil, o preço de uma caixa de massa de modelar de seis cores, de uma mesma marca, pode variar até 381,11% entre uma loja e outra na internet. Em um desses fornecedores analisados, o produto custava R$ 2,70. Em outro, o mesmo produto era vendido por R$ 12,99.A pesquisa, feita entre os dias 7 e 10 de dezembro do ano passado, analisou preços de itens como apontador, borracha, caderno, canetas esferográficas e hidrográficas, colas em bastão e líquida, giz de cera, estojo de lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura escolar e tinta para pintura a dedo.
Qualquer mãe ou pai têm plena consciência de que, no Brasil, fortes variações de preço dos materiais escolares tornaram-se rotineiras, com ou sem inflação. Os gastos superam facilmente, em média, R$ 1.500,00 por aluno apenas em relação à material didático: apostilas, livros, agenda e fardamento, fora os gastos nas compras de lápis, canetas e mochila. Para os pais, a situação, que já é crítica, a cada ano fica mais difícil manter um aluno na rede particular. Em Fortaleza, o Procon, no final do ano passado iniciou a operação “Material Escolar 2022”, onde 50 escolas particulares da Capital receberam notificação para apresentar a lista de itens do material escolar, acompanhada da proposta pedagógica de utilização dos produtos nas atividades diárias dos alunos. Segundo o órgão, a medida teve como objetivo averiguar se, na lista de material escolar, havia itens de uso coletivo, o que é considerada prática abusiva.
Importante: as escolas só podem requisitar itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino, como prevê a lei federal nº 12.886/2013 (lei do material escolar). O Procon também informa que marcas de produtos e especificação de livrarias também não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições ou ainda pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelada à devolução dos itens ao final do ano letivo. É, por outro lado, proibido que seja solicitado compra de produtos de uso coletivo, tais como álcool, cola, copos descartáveis, desinfetante, etc. Segundo a Lei do Material Escolar, as escolas só podem pedir material de uso individual e que possuam relação pedagógica com o plano de ensino. A legislação em vigor é incisiva: as escolas são proibidas de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência exclusiva da escola.
Economizar na compra a palavra de ordem: reaproveitar materiais disponíveis em casa, fazer troca de livros em bom estado com outros alunos e pesquisar preços antes da compra. As diferenças chegam a ser escandalosas, exigindo dos pais o máximo de atenção a respeito. Além da pesquisa, o consumidor dispõe de outro recurso poderoso: formação de grupo de compras, unindo forças para negociar e obter melhores preços, buscando-se sempre estabelecimentos concorrentes, fazer compras online, não pagando além da média praticada pelo mercado. As pesquisas servem justamente para balizar a decisão do consumidor nessa missão de encontrar produtos a preços justos.
Algumas recomendações úteis: a) antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los organizando um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos; b) A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto, quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria; c) produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).