Criadores de abelhas em Picos no Piauí numa manifestação de protesto bloquearam a BR 316. A Polícia Rodoviária Federal aplicou as multas correspondentes. Os apicultores recorreram à Justiça Federal para que as multas fossem suspensas, mas a Justiça negou.
Segundo o site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, “Examinando o pedido de liminar, o Juiz Federal Substituto afirmou que, em verdade, o caso reflete um aparente conflito de bens protegidos pela Constituição, tendo-se de um lado o direito de reunião em local aberto ao público e, do outro, a liberdade de locomoção no território nacional.”Em obediência ao Princípio da Concordância Prática, não existem direitos absolutos, e em caso de colisão bens jurídicos protegidos pela Constituição, ambos devem ser tratados de forma que a afirmação de um não implique o sacrifício total do outro, realizando-se uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada um”.
Para o magistrado, no caso ocorreu abuso ao exercício do direito de reunião por parte dos apicultores da microrregião de Picos, que poderiam ter realizado a manifestação às margens da rodovia, em local seguro e visível sem obstaculizar o intenso tráfego da BR-316. “Se é evidente o direito dos apicultores de protestar de forma pacífica contra as dificuldades enfrentadas pela classe, deve ser igualmente protegido pelo Poder Judiciário o direito dos demais cidadãos de se locomoverem livremente por uma das rodovias mais movimentadas do Brasil, responsável pela ligação entre as regiões Norte e Nordeste e por onde escoa boa parte da produção agrícola”.
Na sua decisão, considerou legítima, e em conformidade com o Código de Transito Brasileiro, a ação dos Policiais Rodoviários Federais ao multar os manifestantes, e extremamente grave a conduta de bloquear uma estrada por onde passa grande número de pessoas e mercadorias. “Numa primeira análise, não se pode legitimar condutas de tal natureza, o que serviria de estímulo a vários segmentos sociais a bloquear rodovias movimentadas, no intuito de protestar para que sejam tomadas medidas que efetivem direitos que acreditam ter”, concluiu o magistrado.