Por Joaquim falcão, transcrito do Blog do NOBLAT:
A cada dia a sociedade se dá mais conta de que a legislação processual, que foi pensada para proteger direitos e fazer justiça, tem sido gravemente deturpada em nossa história.
O Brasil se conscientiza de uma epidemia silenciosa: a patologia processual, o uso abusivo do direito de peticionar. Busca enfrentá-lo. Nestas últimas semanas, os exemplos são diversos.
O Tribunal Superior de Trabalho, outra vez, condenou um empregado por litigância de má fé contra um empregador. O que é inédito dado o caráter em geral pro trabalhador da justiça do trabalho.
Agora, o TST diz: atenção!, usem mas não abusem. Pois quando se abusa individualmente, a sociedade paga coletivamente. Os próprios trabalhadores perdem. O caso foi de um eletricitário de São Borja, condenado por má fé, por ter entrado em contradição quanto ao término do contrato de trabalho. Primeiro ele afirma que houve o término do contrato e depois que o contrato nunca foi extinto.
Por sua vez, a Caixa Econômica desistiu de mais de quinhentos recursos junto ao Supremo, segundo Peluso o equivalente a dois meses de trabalho dos ministros.
A Caixa dá mais um passo para deixar de ser o grande usuário do Supremo que foi no período de 2000 a 2007 com cerca de 211 mil recursos.
Análise mais refinada mostra que desde 2006 os recursos da Caixa vêm decrescendo sistematicamente. Os motivos desta tendência são pelo menos três.
Primeiro, o fato do Supremo ter decidido os conflitos de correção dos depósitos de FGTS decorrentes dos diversos Planos Econômicos.
Segundo, pela entrada em 2007 da repercussão geral que reduziu o número geral de recursos de todos ao Supremo.
E finalmente, pela adoção voluntária, exemplificada por esta decisão de desistir dos recursos, de mais rigoroso gerenciamento da própria política interna de recorrer.
Na verdade, a política de recorrer a qualquer preço significa apenas recorrer transferindo à sociedade o custo do risco temerário. O exemplo da Caixa é a ser seguido e estimulado.
Finalmente, há o caso Pimenta Neves, hoje paradigmático no abuso de recorrer para escapar da punição. Pesquisando bem as decisões existe esta observação, quase desabafo do Ministro Marco Aurélio: “[o caso] se arrasta desde 2000 e é chegado o momento de se por termo a este longo itinerário já percorrido. (…) Eu entendo que realmente se impõe a imediata execução da pena, uma vez que não se pode falar em comprometimento da plenitude do direito de defesa, que se exerceu de maneira ampla, extensa e intensa”.
O país está maduro para uma nova legislação processual não baseada, como tem sido, em abstrações e discussões doutrinárias bem intencionadas. Mas com base na análise das consequências reais dos múltiplos caminhos do devido processo legal, através de dados empíricos já disponíveis e possíveis impactos econômicos, sociais e políticos.
Só assim o Congresso pode escolher os caminhos processuais com os pés encharcados na prática judicial real. Distinguir leis processuais que viabilizam das que retardam ou impedem a justiça.
Joaquim Falcão escreve quinzenalmente para este Blog.