Por Mariana Ribeiro (Poder 360)
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) tentará reverter a decisão liminar da presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, sobre o convênio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018.
A ministra suspendeu parte do convênio que muda as regras de recolhimento do imposto no regime de substituição tributária -no qual há transferência da responsabilidade pelo pagamento do imposto. A argumentação será apresentada ainda durante o recesso do Supremo, que termina em 1º de fevereiro.
Paralelamente, o conselho tentará também encontrar uma solução extrajudicial para o impasse. Para representantes do Confaz, a decisão deixou o sistema “incongruente”. Isso porque muitas regras anteriores ao convênio já foram revogadas e, por isso, não há clareza de quais estão em vigor depois da decisão liminar. Os técnicos do órgão buscarão, então, uma solução para adequar o sistema à decisão do Supremo.
O caso
A presidente do STF acatou parcialmente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria). A confederação acredita que as mudanças causam dupla tributação, por colocar o imposto na sua própria base de cálculo, e precisariam ser feitas por meio de uma lei complementar. A ministra concordou com os argumentos.
Representantes do Confaz, entretanto, alegam que o entendimento da confederação está equivocado. Segundo o órgão, as mudanças apenas simplificam as normas e não causam alteração na base de cálculo.
Na volta do recesso, o tema ainda será analisado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e pelo plenário da Corte.