Por força da chamada Lei Capi, a partir da próxima sexta-feira os 26 Estados, o Distrito Federal e 275 municípios, aí incluída a cidade de Manaus, terão que disponibilizar em tempo real todos os dados financeiros e contábeis. Quem não fizer não poderá assinar convenios com o Governo Federal.
Sobre o tema, vale a pena ler o editorail de O ESTADO DE MINAS que republico a seguir:
A partir de sexta-feira, estados e municípios vão ter de pôr as contas na internet
Principal antídoto contra a corrupção e a malversação dos recursos, ou as tentativas de privatização do patrimônio público, a prática da transparência tão escassa na administração pública brasileira pode inaugurar uma nova fase a partir de sexta-feira. Começam a fazer efeito os mandamentos da Lei Complementar 131/09. Os governos dos 26 estados e do Distrito Federal e as prefeituras de 275 municípios que têm mais de 100 mil habitante passam a ser obrigados a publicar na internet quanto arrecadam e como gastam o dinheiro dos contribuintes.
Os municípios com mais de 50 mil moradores estarão sujeitos a essa mesma obrigação a partir de 28 de maio de 2011 e os demais somente a partir de 2013. A principal penalidade para os que descumprirem essa lei é a suspensão dos repasses voluntários de verbas do governo federal. Ou seja, ficam preservadas as transferências vinculadas a fundos de participação, principal fonte de recursos da maioria dos municípios. Como nem todos contam com as verbas voluntárias, as lideranças locais terão de se empenhar para monitorar esse exercício da transparência.
Mais do que isso, será fundamental exigir dos administradores que as informações divulgadas na internet sejam completas, atuais e compreensíveis. A lei manda informar todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
É clara, portanto, a intenção de expor quanto se gastou e quem recebeu, se houve ou não licitação ou tomada de preços. É um bom começo para barrar a abominável prática do compadrio na divisão dos recursos públicos, além de permitir a comparação dos preços contratados com os do mercado. Igualmente obrigatória passa a ser a divulgação na internet do lançamento e do recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive as referentes a recursos extraordinários.
A lei representa um avanço na relação dos governos com a cidadania, sendo evidente a facilidade de acesso com que passam a contar os interessados em monitorar os atos da administração pública. Mas sua eficácia vai demandar empenho da cidadania. Entidades dedicadas à fiscalização dos gastos do poder público, como a Associação Contas Abertas e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, estudam a contratação da Fundação Getulio Vargas para a definição de parâmetros que permitam a montagem do ranking da transparência dos estados e municípios.
Será mais uma maneira de expor a falta de compromisso de certos administradores com o interesse das suas comunidades e, também, de enaltecer e conferir qualidade aos que melhor desenvolverem formas de cumprir a Lei Complementar 131 e dar a seus contribuintes a certeza de que, a qualquer momento, uma pessoa do povo terá acesso às contas atualizadas da administração. Pode ser, portanto, o fim das trevas que acobertam desvios e impedem que o tanto que se arrecada no Brasil tenha aplicação correta e produtiva.