Decisão da Corregedoria diz que não há a configuração de infração disciplinar por parte do vice-presidente do TJAM e que denúncia por acúmulo de cargos está “prejudicada”
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta terça-feira (13 de abril) acórdão afirmando que “não restou configurada qualquer infração disciplinar a justificar a instauração de qualquer procedimento” contra o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Flávio Humberto Pascarelli. O magistrado havia sido denunciado pelo ex-deputado Donmarques Mendonça, que foi candidato a prefeito de Itacoatiara nas eleições de 2010.
Na reclamação disciplinar encaminhada ao CNJ, Donmarques questiona o papel de Pascarelli no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de onde o desembargador era suplente. Donmarques pediu o afastamento do desembargador “de qualquer função no TRE por afronta direta ao dispositivo legal que veda a cumulação de função diretiva administrativa no Tribunal de Justiça do Estado com a de membro da corte eleitoral”, já que Pascarelli acumulava a função no TRE com a de vice-presidente do TJAM.
A reclamação de Donmarques foi feita após Pascarelli conceder uma medida cautelar a Antonio Peixoto e seu vice, Jose Augusto Queiroz, mantendo-os na prefeitura. Posteriormente, o próprio Pleno do TRE derrubou a decisão de Pascarelli, dando a Donmarques Mendonça o direito de assumir a prefeitura de Itacoatiara na ocasião.
“Houve acusação de acumulação de cargos indevida e de que as decisões que concedi foram proferidas no plantão irregularmente. Em relação à primeira acusação , o CNJ considerou prejudicada a denúncia em razão da minha renúncia. Em relação às demais, o CNJ verificou que não havia razão para instaurar qualquer procedimento contra mim”, disse o vice-presidente do TJAM.
Na decisão, consta que “os fatos esvaziam o objeto da presente reclamação disciplinar”. Afinal, a decisão que havia sido proferida por Pascarelli em favor de Antônio Peixoto, foi cassada. “Na petição inicial da Reclamação Disciplinar 0006870-76.2009.2.00.000, que a liminar deferida nos autos da Ação Cautelar 25/2009 pelo ora Reclamado foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral”, diz a decisão, lembrando ainda que Pascarelli foi quem tomou a iniciativa de deixar o cargo no TRE/AM. “No presente feito foi noticiada, ainda, a renúncia do Exmo. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes do cargo de suplente de Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas”, complementa.
Do site do TJAM. Foto de Alex Pazuello.