CNJ aprecia processos do Amazonas nesta terça


Conselheiros Gilson Dipp e Mairan Maia, do CNJ

Na reunião de amanhã, terça-feira, dia 26, do Conselho Nacional de Justiça estão em pauta dois processos do Amazonas, como se vê, pelo extrato abaixo retirado do site do CNJ.

Como os processos correm em segredo de justiça são divulgadas apenas as iniciais dos magistrados. Os dois processos tratam de infração disciplinar. O relator do primeiro é o Conselheiro Mairan Maia Junior, desembargador federal e do segundo, o Corregedor Geral Gilson Dipp, Ministro do STJ.

33) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001776-5
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: C.N.J.
Requerido: A.C.S.G.
Assunto: Apuração de Infração Disciplinar – TJAM – Instauração – Processo Administrativo Disciplinar – Magistrado – Apuração – Imputação – Infração Disciplinar.

47) SINDICÂNCIA Nº 2009.10.00.001226-7
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Sindicante: C. N. J.
Sindicado: J. S. A.
Assunto: Apuração de Infração Disciplinar – TJAM – Magistrado.

3 thoughts on “CNJ aprecia processos do Amazonas nesta terça

  1. Seo Sarafim,

    Que estorinha é essa de guardar nome de de gente em SEGREDO de INJUSTIÇA ?
    O POVO tem o direito de saber se o homem é PADRE ou VIGÁRIO .

  2. Sou a favor da redução de impostos, mas com uma condição: a de que os cortes nos gastos começem pelos contratos com as empreiteiras, pela redução da ajuda do BNDES às grandes empresas privadas, e pela redução dos perdões das dívidas dos grandes agropecuaristas! Também deve-se cortar gastos com infra-estrutura de transporte de commodities, que devem passar a ser financiadas pelos próprios produtores!
    P.S.: Dica para os desembargadores do Amazonas: se quiserem diminuir a pressão sobre o TJA, assinem um contrato com o IDP – Instituto de Direito Público – do supremo presidente Gilmar Mendes, o “dono” do judiciário brasileiro!

  3. Corregedor de justiça do AM é afastado com suspeita de irregularidades

    O corregedor geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar será afastado do cargo preventivamente até a conclusão do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que será instaurado contra ele pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A recomendação, feita pelo corregedor nacional, ministro Gilson Dipp, foi acatada, por unanimidade, pelos conselheiros, na sessão plenária desta terça-feira (26/05). Essa é a primeira vez, desde que o CNJ foi criado em 2005, que um corregedor de Justiça – responsável para apurar irregularidades na magistratura e instaurar processos disciplinares – vai ser alvo de um processo disciplinar. “Há indícios de graves violações dos deveres funcionais do magistrado”, disse o ministro Dipp ao proferir seu voto.

    A decisão do CNJ é resultado da inspeção feita pela Corregedoria Nacional de Justiça no Judiciário do Amazonas, em fevereiro passado, quando foram constatados, entre outras irregularidades, que havia pelo menos 39 procedimentos disciplinares contra juízes e desembargadores em tramitação no Tribunal de Justiça do Amazonas (AM), dos quais 16 estão “indevidamente paralisados” na mesa do corregedor Jovaldo dos Santos Aguiar, desde julho de 2008. Antes de decidir pela instauração de Procedimento de Controle Administrativo, a Corregedoria Nacional de Justiça recebeu a reclamação, realizou inspeção e promoveu uma sindicância para apurar se houve negligência ou irresponsabilidade por parte do magistrado. Concluída a sindicância, em que o desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar teve ampla defesa, foram constatadas outras irregularidades como abuso de poder, desvio de poder com intuito doloso de favorecer partes, uso de “laranja”, violação de imparcialidade e conduta incompatível com suas funções, cometidas inclusive, enquanto presidia o TJAM.

    Cultura – “Os atos levantados pela sindicância revelam a faceta de uma cultura que não se coaduna com o Poder Judiciário”, disse o conselheiro Altino Pedroso. Ao proferir seu voto, a conselheira Andrea Pachá lamentou que essa prática tenha sido assimilada no passado sem que antes houvesse quem fiscalizasse a conduta dos magistrados. Para o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, a medida adotada pelo CNJ “é dura, mas necessária” . Enquanto estiver afastado, o desembargador terá suspensas todas as vantagens do cargo como carro oficial, motorista e nomeação de servidores para funções comissionadas. O desembargador deverá ser substituído no cargo de corregedor geral de Justiça e os processos de responsabilidade dele serão redistribuídos. O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Francisco Auzier Moreira, será comunicado da decisão do CNJ por ofício em que é solicitado que o desembargador não seja aposentado enquanto durar o processo.

    EF /SR
    Agência CNJ de Notícias

Comments are closed.