Por nove votos a seis, os conselheiros do CNJ condenaram no início desta tarde o juiz Edilson Rodrigues, do TJ de Minas, por conduta incompatível com a magistratura.
Rodrigues recebeu a pena de disponibilidade (não é aposentado compulsoriamente, mas fica afastado do tribunal recebendo salários sem poder advogar) por preconceito em relação às mulheres.
A corregedora Eliana Calmon chegou a sugerir uma pena menor – a de censura – com tratamento psiquiátrico para Edilson Rodrigues. Mas a maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator Marcelo Neves para quem o juiz machista não tem condições para julgar.
Rodrigues deu várias decisões em desfavor de mulheres que buscavam, à luz da Lei Maria da Penha, medidas de proteção contra homens que a agrediram ou a constrageram.
Deu também declarações públicas segundo as quais as mulheres são inferiores aos homens.
Pela lei, o afastamento do juiz será de dois anos, mas o tempo pode diminuir ou aumentar a critério do TJ de Minas.
Foto publicada no blog Diário de um Juiz, de Carlos Zamith.