E QUEM INDENIZA O MAGISTRADO?
Não sei quem foi o autor dessa denúncia que levou ao afastamento do desembargador, mas convenhamos que afastar do serviço público alguém só porque retificou a sua declaração de imposto de renda é um absurdo. E o CNJ manter o denunciado afastado por 600 dias é pior ainda. Convenhamos que se alguém deveria ser afastado era o denunciante.
Serafim Corrêa
Depois de afastar por cerca de dois anos um membro da magistratura suspeito de aumentar o patrimônio de forma incompatível com a remuneração, o Conselho Nacional de Justiça absolveu nesta terça-feira (8/5) o desembargador Clayton Coutinho de Camargo, do Tribunal de Justiça do Paraná.
Em 2013, após a Receita Federal indicar variação patrimonial conflitante com a origem dos recursos declarados por ele entre 2005 e 2008, o CNJ iniciou um processo administrativo disciplinar para apurar os fatos, inclusive a compra de um apartamento em bairro nobre de Curitiba.
O julgamento gerou controvérsia, mas a maioria dos conselheiros não viu irregularidade. A análise começou em 2017 e passou por diversas sessões. O desembargador argumentou que a omissão decorreu de um erro de seu contador que, segundo ele, esqueceu de incluir em sua declaração do Imposto de Renda o recebimento de R$ 100 mil, a título de luvas, em um contrato de aluguel de um imóvel.
Para a corrente vencedora, as irregularidades apontadas pelo fisco foram sanadas por Camargo, que apresentou posteriormente declaração retificadora do IR, e não representam qualquer ilícito administrativo.
Os conselheiros Norberto Campelo, Henrique Ávila e Rogério Nascimento, queriam aplicar pena de aposentadoria compulsória, enquanto a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e os conselheiros Daldice Santana, Arnaldo Hossepian, André Godinho e Valtércio Oliveira, viram irregularidade leve.
Entre os que votaram pela improcedência do processo, o conselheiro Luciano Frota disse não estar convencido da existência de culpa. “Pode ter havido indícios de irregularidade, mas sem efetiva comprovação e ausência de prova de enriquecimento desmotivado”, disse.
A investigação criminal correlata, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, foi arquivada em fevereiro deste ano pelo ministro Jorge Mussi.
Camargo foi defendido pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch. “Ficou reconhecido que o desembargador não praticou qualquer irregularidade no caso e as acusações eram infundadas. Isso agora está consolidado por uma decisão importante do STJ e outra do CNJ”, disse.
600 dias perdidos
Por causa do processo, o desembargador foi afastado em 2013 cautelarmente pelo ministro Francisco Falcão, então corregedor do órgão. Em 2015, o CNJ revisitou o afastamento e determinou que ele retomasse as atividades judiciais.
Os argumentos que fundamentaram a decisão foram os de que as irregularidades apontadas pela Receita já tinham sido sanadas; não havia indicativo de qualquer outro tipo de irregularidade nas condutas; inexistia relação entre o objeto do processo e a atividade judicante exercida por ele; e a cautelar de afastamento estava perdurando por período muito superior ao limite legal, de 140 dias. No total, Camargo ficou afastado mais de 600 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
PAD 0006035-49.2013.2.00.0000