Do UOL. Revista Educação, por Simone Harnik :
Entre as 27 redes das unidades da federação, mais da metade não cumpre o tempo de um terço da jornada do professor para atividades de planejamento fora da sala de aula
Parte dos estados que não cumprem a destinação de um terço para jornada extraclasse está praticamente alcançando o que a lei federal determina. É o que acontece, por exemplo, no Acre, em Pernambuco e no Piauí, que destinam 30%, e não 33%, para atividades extraclasse. No segundo, o Estatuto do Magistério determina que esta seja a porcentagem de tempo destinada ao tempo para planejamento pedagógico e de aulas.
No Amazonas, de acordo com o sindicato da categoria, não está institucionalizado o tempo para planejamento, variando conforme o professor. A Secretaria do Estado de Educação (Seduc) do Amazonas informa que um projeto de lei será encaminhado para a Assembleia Legislativa para resolver a questão.
Na prática, a ampliação do tempo destinado à jornada extraclasse vem sendo alvo de negociações entre os sindicatos de professores e as secretarias estaduais de Educação em cada uma das unidades da federação. No Paraná, por exemplo, após negociações em dezembro, os professores deverão passar 25% do tempo fora da sala de aula.
Demanda histórica
A criação de um piso nacional único para a educação pública é uma reivindicação histórica dos professores. Mas os problemas de remuneração e valorização do docente não foram resolvidos plenamente pela lei federal. As cinco secretarias que têm vencimentos abaixo do determinado justificam que complementam a remuneração do professor (e do aposentado), cujo vencimento básico não alcança o valor estipulado.
A maior distância entre o vencimento básico e o piso, conforme o levantamento, ocorre no Rio Grande do Sul. Em valores de dezembro de 2012, o professor com formação de nível médio recebia R$ 921,75 – uma diferença de mais de R$ 500 para o piso. A secretária-adjunta de Educação do Rio Grande do Sul contesta a assertiva de que o estado não cumpre a lei e afirma que a rede gaúcha vive uma “sinuca”.
Segundo ela, a carreira do magistério estadual do Rio Grande do Sul tem diferentes vencimentos básicos conforme a formação do professor e, se o reajuste baseado na arrecadação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) fosse aplicado, a máquina administrativa não teria como arcar com a folha de pagamento.
“No Rio Grande do Sul, a diferença de remuneração entre os níveis de habilitação, sem contar tempo de serviço e promoções, entre o básico do nível médio para o básico do professor graduado chega a 85% do vencimento. Para pós-graduado, a 100%. Fizemos, no estado, uma opção de não desmontar a carreira, e de discutir judicialmente o índice de correção do piso”, aponta.
No Amapá, há ainda docentes com vencimentos abaixo do piso, conforme explica a Secretaria de Estado da Educação (Seed). De acordo com e-mail da assessoria de comunicação, hoje um professor do estado inicia ganhando R$ 1.470. Os que ganham abaixo dessa remuneração são aqueles que cursaram o antigo magistério e que não fizeram graduação e especializações. O governo do Amapá afirma que, em 2012, enviou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa propondo o pagamento do piso para os professores que ganham abaixo do valor, mas ele não foi aprovado.
Já em Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Educação (SED) argumenta que passa por um problema formal, mas que todos os professores recebem acima do piso, após um complemento específico a fim de totalizar o que determina a lei. De acordo com a assessoria de comunicação da pasta, toda vez que vai haver ampliação de salário do docente, é necessária a aprovação de um projeto de lei na Assembleia Legislativa. Em 2012, não houve aprovação e o valor permaneceu em R$ 1.281. A secretaria afirma ainda que os aposentados também recebem o complemento, mas que é muito difícil encontrar inativos com vencimentos mínimos, porque a maioria incorporou vantagens ao longo da carreira.
Na prática, cada estado tem autonomia para elaborar o plano de carreira para os professores, que deve ser aprovado pelo Legislativo. Com isso, a lei federal é insuficiente para resolver a remuneração dos professores sozinha. Entretanto, é forte instrumento de pressão para os sindicatos, que tiveram conquistas nas negociações desde a aprovação do instrumento.
Perto do piso
Na Paraíba, o vencimento básico se encontrava, em 2012, em R$ 1.384,00 proporcionalmente à jornada de 40 horas semanais. Todos os professores recebem uma complementação variável, conforme o nível de escolaridade. Só então, o valor de R$ 1.451 era superado.
Já no Amazonas, a diferença para o cumprimento da Lei do Piso era muito pequena em 2012. O professor com nível médio tinha remuneração, em jornada de 40 horas, de 1.412,12. Como todos os docentes recebem uma gratificação de 43% em cima do vencimento básico, a situação está praticamente equacionada. Segundo a Seduc, há uma proposta para que a complementação da regência de classe seja incorporada ao salário, e a medida será encaminhada à Assembleia Legislativa.
Nada é tão simples
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) acrescenta esse estado à lista dos que não cumprem a Lei do Piso – informação que é contestada pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) de Minas. “O governo transformou toda a remuneração do professor em parcela única, que é o subsídio. O estado acabou com o vencimento básico em Minas Gerais. Acabou com as tabelas de vencimento básico ao fixar as tabelas da remuneração cheia”, explica a coordenadora-geral, Beatriz Cerqueira.
Em outras palavras, acabando com o vencimento básico, o governo teria incorporado as gratificações ao salário, fazendo com que o professor não tivesse aumento em sua remuneração base. “Quando o estado fez isso, também congelou qualquer benefício vinculado à formação acadêmica ou ao tempo de serviço”, diz.