Do site do TJAM:
Quanto ao pedido de afastamento cautelar do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Domingos Chalub, o CNJ decidiu que em face da existência de audiência já designada para a colheita de prova oral, “é prudente que se aguarde o resultado desta, bem como a vinda das outras provas já solicitadas, quando a matéria será novamente examinada”.
Também na mesma sessão, o CNJ decidiu que, em razão da aposentadoria compulsória do Desembargador Francisco das Chagas Auzier, que atingiu os setenta (70) anos de idade, determina-se a extinção do processo em relação a sua pessoa, uma vez que não há sanção administrativa superior à aposentadoria.
Já os processos administrativos disciplinar contra os juízes Rômulo José Fernandes da Silva, Airton Luís Correa Gentil, Ana Paula Medeiros Braga e Hugo Levy e os servidores Adriano Teixeira Salan, Rosely de Assis Fernandes e Marcelo e Marcelo Ricardo Raposo Câmara serão colocados em pauta posteriormente, após a instrução.