Fonte: CONJUR
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) publicou nesta segunda-feira (21/8) uma cartilha para orientar prefeituras sobre como regulamentar a Lei Anticorrupção. A norma, que completou quatro anos no dia 1º de agosto, prevê a punição de empresas pelo governo federal por fraude a licitação e improbidade e os acordos de leniência com pessoas jurídicas.
A regulamentação da lei depende de ato do Poder Executivo, portanto os prefeitos podem editar decretos sem precisar enviar projetos às câmaras municipais.
Na cartilha, a CGU orienta os prefeitos sobre três sugestões de decreto, para regulamentar os processos administrativos de responsabilização (PAR), a negociação dos acordos de leniência, a dosimetria das multas aplicáveis, a avaliação dos programas de compliance de empresas e encaminhamentos judiciais.
Também são sugeridas formas de criação de corregedorias municipais para auxiliar as prefeituras a regulamentar a lei. A CGU oferece ainda capacitação e treinamento de servidores municipais.
Na esfera federal, os critérios são definidos pelo Decreto 8.420/2015. O Tribunal de Justiça de São Paulo também decidiu criar regras próprias, no dia 4 de agosto.
Clique aqui para ler a cartilha.