Leão de garras afiadas pra cima de quem ganha auxílio moradia, mas não paga aluguel

A lógica da Receita Federal é que o auxilio-moradia recebido pelos servidores publicos de maiores salários só pode ser considerado como indenizatório ( e nesse caso, isento de Imposto de Renda) se houver o efetivo pagamento do aluguel. Caso contrário, será considerado como rendimento, exigido o imposto de 27,5% ,

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