Insumo para crédito de PIS e Cofins é tudo o que for essencial para atividade, diz STJ

Fonte: CONJUR Por Pedro Canário A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quinta-feira (22/2) que, para fins de crédito de PIS e Cofins, as empresas podem considerar insumo tudo o que for essencial para o “exercício estatutário da atividade econômica”. Com isso, declarou ilegais as duas instruções normativas

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