Decisões do STF fixam limites para multas tributárias aos contribuinte: 100% A DE OFÍCIO E 20% A MORATÓRIA.

Do CONJUR, Por Dartagnan Limberger Costa e Fernando Luis Puppe: No Direito pátrio, tanto em cunho federal como estadual, sempre houve certa liberalidade legislativa quando da fixação de multas tributárias aos contribuintes que por ventura descumprissem com alguma norma vigente ou não atendessem as exigências do fisco. Contudo, primeiramente, há de ser observada

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