Valor do mercado: Sem fraude ou prejuízo, dispensa de licitação não é crime, decide STJ

Do CONJUR, Por Giselle Souza: A dispensa de licitação não é crime quando inexistem a intenção de fraude e prejuízos aos cofres públicos. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao trancar uma ação penal movida pelo Ministério Público contra um empresário contratado pela Prefeitura de Campos dos

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