GRANDE CONFUSÃO: PRERROGATIVA DE FUNÇAO, FORO PRIVILEGIADO OU IMUNIDADE PARLAMENTAR?

Por Serafim Corrêa: Há uma grande confusão no Brasil de hoje em relação ao chamado “foro privilegiado” que, em verdade, não existe. O que existe é o “foro especial por prerrogativa de função” nos processos criminais. Ou seja, não existe privilegio de “pessoas”, existe uma prerrogativa relativa ao “cargo” que

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Erro da administração: Itamaraty não pode cobrar devolução de verba recebida de boa-fé por servidor

Do CONJUR: Valores recebidos de boa-fé a título de Indenização de Representação no Exterior (Irex), por oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores em licença-capacitação, não devem sofrer qualquer cobrança a título de reposição ao erário. A decisão é do juiz federal substituto Frederico Botelho de Barros Viana, da

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