Decreto-lei 1.736/79 STJ julga norma sobre responsabilidade de gestores por tributo não recolhido

Do MIGALHAS: Ministro Og votou pela inconstitucionalidade do art. 8º decreto-lei 1.736/79, e Benedito pediu vista. O ministro Og Fernandes declarou a inconstitucionalidade do art. 8º do decreto-lei 1.736/79, durante julgamento na Corte Especial do STJ.   O dispositivo prevê que são solidariamente responsáveis com o sujeito passivo os acionistas

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