DECISÃO DO SUPREMO INVIABILIZA POLO DE COMPONENTES NA ZONA FRANCA DE MANAUS

Por conta do que estabelece o Decreto lei nº 288/67 tudo o que for produzido na Zona Franca de Manaus por empresas que tenham projeto aprovado pela SUFRAMA é isento de IPI. Até aí todos estão de acordo. A divergência surge no momento seguinte quando um bem intermediário, componente, ou

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