Mudou o entendimento: Supremo decide que vaga pertence a suplente de partido no caso de coligação.

Antes, quando partidos se juntavam para fazer uma coligação e disputar as eleições proporcionais – deputado federal, deputado estadual e vereador – elegiam um determinado número de vagas e um deles depois, por qualquer motivo, renunciava, a vaga era do primeiro suplente da coligação. isso era manso e pacífico desde

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