A Constituição proclama, em seu art. 1º, que o Brasil é um estado democrático de direito, o que presume a submissão de todos à lei e à vontade popular. Estabilidade e clareza são requisitos mínimos para a observância da lei. Não é isso que se vê no Brasil. Normas são
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Dias difíceis virão
As qualidades e as deficiências de Dilma Rousseff, em nada ou muito pouco contribuíram para o impeachment, violência que só se tornou possível porque seu governo encontrava-se em avassaladora minoria na Câmara dos Deputados, tornada aainda mais grave por força das perplexidades da bancada de seu partido e a fragilidade da condução
Zona Franca de Maués
Sendo um filho do Amazonas e de família tradicional da terra do guaraná aventurei-me neste final do mês de maio juntamente com os meus em direção a cidade maravilhosa de Maués a fim de participar da mais religiosa e conhecida festa da cidade, a Festa do Divino Espírito Santo, que
Uma comédia de erros
O ICM, predecessor do ICMS, tinha originalmente uma única alíquota, por força de norma constitucional. Rapidamente, constatou-se que era uma má ideia. Em lugar de alterar a Constituição, preferiu-se prever a redução de base de cálculo, que produz o mesmo efeito, mas não é igual. Na Constituição de 1988, admitiu-se
É preciso compreender o processo histórico para nele intervir
Roberto Amaral Ponderáveis setores da esquerda brasileira, novos e antigos companheiros das lutas democráticas, cobram de Luiz Inácio Lula da Silva o anúncio de um projeto socialista para o Brasil de hoje – embora a revolução, sempre desejada, não esteja posta pelo processo histórico. Lamentavelmente. De Lula, um dos mais