A Constituição proclama, em seu art. 1º, que o Brasil é um estado democrático de direito, o que presume a submissão de todos à lei e à vontade popular. Estabilidade e clareza são requisitos mínimos para a observância da lei. Não é isso que se vê no Brasil. Normas são
Categoria: Everardo Maciel
Uma comédia de erros
O ICM, predecessor do ICMS, tinha originalmente uma única alíquota, por força de norma constitucional. Rapidamente, constatou-se que era uma má ideia. Em lugar de alterar a Constituição, preferiu-se prever a redução de base de cálculo, que produz o mesmo efeito, mas não é igual. Na Constituição de 1988, admitiu-se
A lição espanhola
Em abril de 2021, a Espanha decidiu constituir uma comissão formada por especialistas, recrutados no governo e fora dele, para produzir um diagnóstico do seu sistema tributário e a partir daí elaborar propostas visando melhorar sua eficiência e ajustá-lo às novas exigências da fiscalidade ambiental e da economia digital. Em
A mistificação tributária em proveito próprio
Nada é tão propício para mistificação do que explorar conceitos inacessíveis a leigos, respaldados por “teorias” que, embora elegantes, não têm validação empírica ou são meras fabulações extraídas de realidades intransponíveis. Essa mistificação é um eficaz veículo para dar curso a interesses próprios ou patrocinados, especialmente quando incide sobre temas
Quarta-Feira de Cinzas
É nessa data do calendário religioso que assisto apreensivo à injustificada e insana agressão, com ameaças de uso de armas nucleares, da Rússia ao heroico povo ucraniano, ratificando o entendimento do biólogo Edward O. Wilson (1929-2021) de que nossas emoções pouco evoluíram desde a Idade da Pedra, quando cotejadas com