Durante 50 anos ocorreu um litígio entre SUFRAMA e Receita Federal quanto à interpretação relativa ao IPI do qual os componentes fabricados na Zona Franca são isentos quando venham integrar um produto final fora da Zona Franca. A SUFRAMA dizia aos investidores que era isento e gerava crédito fiscal. Já
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MALDIÇÃO DE TORDESILHAS, TAMBÉM, NA JUSTIÇA FEDERAL.
Por Serafim Corrêa. Fomos ensinados pelos livros de história que o Brasil foi descoberto em 1.500 pelo português Pedro Álvares Cabral. O que nunca nos explicaram foi como, não conhecendo a América do Sul, Portugal e Espanha em 1494, portanto seis anos antes do “descobrimento”, tenham assinado o Tratado de
ALGUÉM EXPLICA?
Fato 1 – O Rio de Janeiro está quebrado em todos os sentidos, em especial no financeiro. Aos trancos e barrancos vem pagando a folha de pagamento e com algum atraso. Fato 2 – Uma das razões da quebra foi o alto endividamento para os investimentos da Copa do Mundo
O Amazonas outra vez como alvo!
Fiquei assustado com o anúncio hoje pelo Presidente da República através de suas redes sociais de que vai diminuir alíquotas do Imposto de Importação de computadores e celulares. Vão quebrar todas as indústrias do ramo na Zona Franca de Manaus e no Brasil. Ou vão virar importadoras. É a repetição
A ZONA FRANCA DE MANAUS É DO BRASIL!
O STF em decisão histórica definiu ontem (25/04): “Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição