O Plenário do CARF reunido hoje em Brasília rejeitou a proposta de Súmula sobre PPB e SUFRAMA. O seu teor era:
19ª. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA
A Secretaria da Receita Federal do Brasil tem competência para fiscalizar tributos federais na Zona Franca de Manaus – ZFM, não dependendo da manifestação da Suframa para verificar o cumprimento do Processo Produtivo Básico.Acórdãos Precedentes: 301-32.288, de 06/12/2005; 301-34.757, de 14/10/2008; 3101-001.426, de 23/06/2013; 9303-002.302, de 19/06/2013; 3202-000.513, de 23/05/2012.