Em sessão realizada hoje, 9/12, a 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu pela incidência do IRPF sobre valores de URV, incidentes sobre as verbas salariais pagas em atraso.
Os casos analisados se referem a verbas pagas pelo Ministério Público do Estado da Bahia.
A Câmara Superior entendeu que a hipótese em análise se refere a uma retribuição pelo trabalho prestado e, portanto, possui natureza remuneratória, sendo alcançado pelo imposto de renda das pessoas físicas.
Para a maioria dos conselheiros, embora tenha disposto que a verba é de natureza indenizatória, Lei Complementar estadual não tem o condão de definir ou conceder isenção de tributo federal, por força da competência tributária da União.
COMENTÁRIO MEU: Mantido este entendimento, que também é o meu, vai gerar dor de cabeça à muita gente que recebeu verbas semelhantes. E não recolheu o Imposto de Renda. #ficaadica