A Câmara aprovou nesta 4ª feira (6.jun.2018) o projeto que regulamenta a emissão de duplicatas por meio eletrônico. O texto agora segue para análise do Senado.
A proposta (íntegra) faz parte da lista de 15 pautas prioritárias apresentada pelo Palácio do Planalto depois que a reforma da Previdência foi oficialmente enterrada. O texto tem como objetivo trazer agilidade aos processos de emissão e protesto das duplicatas.
Atualmente, as chamadas duplicatas eletrônicas já são emitidas por meio online, mas não há uma regulamentação nem padronização dos documentos. Defensores da proposta na Câmara afirmam que a medida trará mais credibilidade ao processo de negociação das duplicatas, tornando os dados desses documentos mais confiáveis.
Entre as informações que passarão a ser fornecidas eletronicamente estão atos de apresentação, devolução e formalização da prova do pagamento; controle e a transferência da titularidade; realização de endosso ou aval; e a inclusão de informações ou de declarações referentes à operação suporte da emissão da duplicata.
Segundo o governo, a mudança na transmissão de informações também diminui a passagem de dados incorretos e das chamadas “duplicatas frias” – documentos que não contam com suporte em efetivas transações de bens ou serviços.
Cartórios em guerra
Um dos pontos mais polêmicos do texto original foi o que retira a necessidade dos chamados “protestos de títulos” na hora de fazer a cobrança das duplicatas. O protesto consiste na citação pública do devedor para que ele efetue o pagamento da dívida.
De acordo com a base do governo, o protesto é 1 dos principais fatores que burocratizam as duplicatas. A posição causou forte resistência do setor de cartórios, responsáveis por realizar o procedimento. Os cartórios de protestos de títulos têm no registro dos protestos a sua principal fonte de receita.
Durante a tramitação na Câmara, o setor de cartórios fez forte pressão sobre os deputados e conseguiu alterar o texto. O novo trecho traz a obrigatoriedade para as instituições realizarem o protesto em cartório nos casos em que o devedor está inadimplente.
Pelo texto, os cartórios de protesto ficarão responsáveis por manter uma Central Nacional de Servições Eletrônicos Compartilhados. Caberá à central fazer a escrituração e emissão de duplicatas, recepção e distribuição de títulos para protestos, consulta gratuita e anuência eletrônica para o cancelamento de protestos.
Entenda as duplicatas
A duplicata consiste em 1 título de crédito emitido por meio da venda de mercadorias ou prestação de serviços. O documento funciona como uma espécie de fatura que o prestador de serviços ou vendedor emite para efetuar as cobranças.
A duplicata é utilizada, por exemplo, quando uma empresa necessita de dinheiro a curto prazo. Nesse processo, a companhia entrega o documento a 1 banco, que antecipa o crédito previsto no título. Serve como garantia da empresa de que conseguirá receber. Com isso, consegue juros mais baixos em empréstimos. O banco, então, se encarrega de enviar ao devedor 1 boleto de cobrança para repor o dinheiro liberado para a companhia.
Tradicionalmente, as duplicatas eram emitidas em papel e seu mecanismo de cobrança exigia o registro em cartório do processo. Nos últimos anos, no entanto, o processo de emissão dos dados da duplicata, feito pelo credor aos bancos, começou a ser realizado também via internet. Essa prática, mais ágil e barata, torna mais fácil a negociação de crédito no mercado.
A falta de regulamentação, no entanto, é 1 dos principais fatores que travam a expansão desse modelo.