Fonte: Poder 360
Antes só podiam no banco emissor. Regra vale para fatura de crédito.
A partir deste sábado (10.nov.2018), boletos de qualquer valor, inclusive os vencidos, poderão ser pagos em qualquer banco ou correspondente bancário. Antes, os documentos só podiam ser quitados no banco de emissão.
A mudança será possível devido à conclusão da implementação da Nova Plataforma de Cobrança, da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). No ano passado, houve a liberação do pagamento de boletos de valor igual ou superior a R$ 50 mil e, a partir daí, os valores foram sendo reduzidos gradualmente.
Nessa última fase, foram incluídas faturas de cartão de crédito e doações. Segundo a Febraban, esses boletos representam cerca de 40% do total de títulos emitidos no país. Eles têm como característica comum o fato de que o valor a ser pago pelo consumidor pode não ser exatamente o que consta no boleto.
“No caso dos cartões, porque há opções de pagamento, como valor mínimo, duas ou três parcelas. No caso das doações, ele também pode escolher um valor diferente do que está impresso no boleto”, explica.
Para que o consumidor consiga realizar o pagamento em qualquer banco, é preciso que o boleto esteja registrado no novo sistema. Caso contrário, a instituição financeira irá recusar o documento. Se isso acontecer, o pagador deve procurar o emissor, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título.
Segundo a Febraban, a plataforma dá mais segurança ao sistema de compensação de boletos, facilita a identificação de tentativas de fraudes e evita o pagamento, por engano, de boletos já pagos.
Entre as vantagens, destaca também que o comprovante de pagamento se torna mais completo, ao trazer informações sobre multa, juros, desconto, sobre o beneficiário e o pagador.
O projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há cerca de 4 anos. Desde 2016, ele vem incorporando na sua base de dados os boletos de pagamentos já dentro das normas exigidas pelo Banco Central, com informações do CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.
(Com informações da Agência Brasil.)