BC reduz tarifas para operações de débito no comércio

Segundo informações do BC, nos últimos 8 anos a tarifa de intercâmbio dos cartões de débito aumentou de 0,79% da transação para 0,82% da transação, enquanto a taxa de desconto caiu de 1,60% da transação para 1,45%.

Essa tarifa é paga pelo credenciador do estabelecimento comercial, como as empresas Cielo e Rede, ao emissor do cartão de débito (instituições financeiras, bancos e cooperativas) e influencia diretamente na “taxa de desconto”.

Entenda a taxa de desconto

A cada compra efetuada via débito, os comerciantes pagam para a empresa dona da “maquininha” uma taxa de operação chamada “taxa de desconto”. Dentro desse valor estão embutidos 3 variáveis: a tarifa da bandeira, os custos de operação e lucro das credenciadoras e a taxa de intercâmbio.

A tarifa da bandeira é paga pelas empresas que fazem a gestão das maquininhas para as companhias responsáveis pelas bandeiras, como Mastercard, Elo e Visa. Já a taxa de intercâmbio é cobrada pelos emissores de cartões, como bancos e cooperativas, e paga pelo credenciador. Essa é a tarifa atingida pela nova norma do BC, que deve diminuir os valores pagos aos bancos e, por consequência, reduzir o valor pago pelos comerciantes.

Incentivo à competição

A expectativa da autoridade monetária é que essa redução seja repassada pelo credenciador ao estabelecimento comercial e deste para o consumidor, por meio da concorrência e, também, da possibilidade de diferenciação de preços.

O BC projeta uma competitividade maior dos cartões de débito frente aos demais meios de pagamento. De acordo com o banco, uma maior utilização de cartões de débito para pagamentos e de cartões de crédito como instrumento de crédito tem potencial de reduzir subsídios cruzados.

Segundo o diretor de Política Monetária, Reinaldo Le Grazie, o BC acompanhará o repasse da redução na taxa de intercâmbio apenas até o comerciante, deixando o consumidor dependente do repasse pelos donos das lojas. “Vamos acompanhar o repasse até chegar no comerciante. A partir desse ponto, acreditamos que a forte concorrência no setor de varejo deve garantir o repasse aos consumidores dessa redução.”

Além das novas taxas, a autorização prévia do BC para empresas emissoras de instrumentos de pagamentos passou a ser restrita aos emissores de moeda eletrônica, emissores de instrumento de pagamento pós-pago ou credenciadores com giro anual maior que R$500 milhões ou com pelo menos R$50 milhões em recursos mantidos em contas de pagamento. Para o banco, a mudança reduz proporcionalmente os custos e aumenta a flexibilidade para a entrada de novos participantes no mercado.

Subcredenciadores

Outra medida publicada hoje estabelece que a entrada na liquidação centralizada para subcredenciadores será obrigatória apenas para giro anual maior que R$ 500 milhões, o que representa cerca de 90% desse mercado. De acordo com o BC, a mudança também simplifica o processo de autorização em arranjos de pagamento.

As subcredenciadoras são empresas que possuem produtos de pagamentos, mas utilizam tecnologia e sistema de credenciadoras. É o caso da Pay-pal, por exemplo. A entrada na liquidação centralizada passa a valer a partir de 28 de setembro.