O governo do Amazonas encaminhou à Assembleia Legislativa conjunto de Projetos de Lei (PL) em regime de urgência, dentre os quais 1) o que objetiva limitar os gastos públicos, nos moldes do estabelecido pelo governo Federal, com a diferença de que o Estado, aqui, excetua desse controle as despesas com educação e saúde; e 2) que propõe a criação do Fundo de Erradicação da Pobreza e Promoção Social, tendo por base o disposto no Art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que permite o acréscimo de dois pontos percentuais de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre bens supérfluos.
Vinte e uma unidades federativas criaram esse Fundo, mas, por equívocos conceituais, incluíram energia elétrica como bem supérfluo. Um contrassenso. O governo amazonense também admitiu entre supérfluos o óleo diesel e, por mais esdrúxulo que possa parecer, concentrados para bebidas não-alcóolicas. O primeiro tem forte impacto nos preços do resto da economia, caso do transporte urbano de passageiros e carga, preço das passagens fluviais, tarifa de transporte urbano (segundo especialistas,1% de aumento no diesel gera em torno de R$ 0,01 no preço da passagem de ônibus em Manaus). No caso dos concentrados, incidirá sobre produto industrial (bens intermediários) e, o mais grave, nas vendas totais desse produto – inclusive exportações e interestaduais.
Em reunião realizada na Secretaria Estadual da Fazenda sexta-feira, 10, presentes deputados estaduais, representações das classes empresariais, além de consultores econômicos surgiram fortes discordâncias em relação aos dois tópicos. Num momento grave de recessão em que se encontra o Brasil, com reflexos negativos sobre os negócios, o emprego e a renda é justo o pé atrás ante tais medidas. Teme-se que o adicional de ICMS possa causar redução de postos de trabalho e provocar aumento de preços em cadeia. Na verdade, as classes produtoras e o comércio vêm operando no limite do suportável. Desta forma, não poderão segurar preços e, muito pior, enfrentar novas redução das vendas diante dos aumentos tributários propostos pelo Executivo.
Segundo o economista Rodemarck Castello Branco, a inclusão de combustíveis é temerária, e, sobre concentrados, sem amparo legal. Sua posição tem por base a constatação de que nos Fundos de Erradicação da Pobreza em operação nas demais unidades federativas não ocorre “incidência nas vendas para o mercado extra regional, com exceção daquelas realizadas para consumidor final contribuinte ou não-contribuinte de ICMS”. Além desses aspectos, alterar alíquotas interestaduais do ICMS “invade competência do Senado Federal, a quem cabe legislar sobre a matéria em todo o território nacional”, conclui. Outra grande reclamação por parte das entidades de classe relaciona-se à ausência de participação de suas representações na fase de elaboração das propostas por impactarem diretamente as empresas,
Necessário se torna observar, adicionalmente, adverte Castello Branco, que “o Convênio de ICMS 93/2015 – CONFAZ, parágrafo 4º da Cláusula 2ª, que trata do ICMS destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria, deixa claro que sua incidência, no caso de consumidores de outras unidades federativas, é exclusiva sobre bens e serviços vendidos para consumidores finais – contribuintes ou não de ICMS”. A persistir nessa direção, “o governo do Estado, em vez de se preocupar em elevar tributos, preso a uma visão míope do curto prazo, deveria, no caso dos concentrados, preocupar-se em estimular a economia interiorana, incentivando a produção de insumos demandados pela cadeia produtiva do guaraná, como o açúcar e a cafeína”. Ação que permitiria, na visão do economista, “aumentar o grau de regionalização de seu abastecimento, numa integração de esforços público-privado. No caso do guaraná, por exemplo, para uma demanda industrial na região em torno de 1.200 toneladas a produção estadual não alcança 700 toneladas”.
Manaus, 20 de março de 2017.