Atualidades Fiscais em Foco

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Contra coisa julgada, mas pró contribuinte

Quando uma decisão judicial transita em julgado, em princípio não poderia mais ser discutida, mas apenas obedecida pela Administração. Todavia, quando essa decisão está em confronto com a jurisprudência do STF, alguns conflitos têm surgido, como ocorre com a CSLL, pois contribuintes possuem decisões desonerando, mas o STF posteriormente julgou o tributo constitucional, o que já gerou Autos de Infração alegando que a decisão judicial não poderia mais prevalecer, ainda que tenha transitado em julgado, já que o quadro jurídico mudou.
Porém, no caso abaixo, a CSRF do CARF pacificou uma superação de coisa julgada para beneficiar o contribuinte. […] Clique aqui e veja comentário completo

Planejamento reprimido em duas vias

O fisco federal, ao defrontar-se com planejamentos tributários, tem produzido autuações muitas vezes mantidas na discussão administrativa perante o CARF, sendo importante conhecer as razões do Poder Judiciário quando também analisa com severidade os negócios privados. […] Clique aqui e veja comentário completo

Miscelânea de decisões

a) No Parecer PGFN 2.082/2014 (publicado em 22.12.2014), a PGFN se manifesta pela possibilidade de haver crédito presumido de IPI, da Lei nº 9.826/99, mesmo quando acontece uma importação por encomenda, se presente a incidência de IPI nas saídas, do estabelecimento industrial beneficiado, dos produtos importados; assim concluindo: “em face dos argumentos apresentados ao longo deste Parecer entendemos que os empreendimentos industriais beneficiados pela Lei 9.826, de 1999, tem direito a usufruir dos créditos de IPI, previstos naquela lei, em relação à saída de veículos do empreendimento industrial em casos de importação por encomenda, uma vez que ela é a real importadora e posteriormente revende a mercadoria, ressaltando que é condição imprescindível que haja incidência do IPI na saída do benefic iário”. […] Clique aqui e veja comentário completo(Comentários por Elmo Queiroz)
Veja também:Curso: Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Imposto de Renda

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