Atualidades Fiscais em Foco | |
Contra coisa julgada, mas pró contribuinte |
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Quando uma decisão judicial transita em julgado, em princípio não poderia mais ser discutida, mas apenas obedecida pela Administração. Todavia, quando essa decisão está em confronto com a jurisprudência do STF, alguns conflitos têm surgido, como ocorre com a CSLL, pois contribuintes possuem decisões desonerando, mas o STF posteriormente julgou o tributo constitucional, o que já gerou Autos de Infração alegando que a decisão judicial não poderia mais prevalecer, ainda que tenha transitado em julgado, já que o quadro jurídico mudou. Porém, no caso abaixo, a CSRF do CARF pacificou uma superação de coisa julgada para beneficiar o contribuinte. […] Clique aqui e veja comentário completo |
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Planejamento reprimido em duas vias |
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O fisco federal, ao defrontar-se com planejamentos tributários, tem produzido autuações muitas vezes mantidas na discussão administrativa perante o CARF, sendo importante conhecer as razões do Poder Judiciário quando também analisa com severidade os negócios privados. […] Clique aqui e veja comentário completo | |
Miscelânea de decisões |
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a) No Parecer PGFN 2.082/2014 (publicado em 22.12.2014), a PGFN se manifesta pela possibilidade de haver crédito presumido de IPI, da Lei nº 9.826/99, mesmo quando acontece uma importação por encomenda, se presente a incidência de IPI nas saídas, do estabelecimento industrial beneficiado, dos produtos importados; assim concluindo: “em face dos argumentos apresentados ao longo deste Parecer entendemos que os empreendimentos industriais beneficiados pela Lei 9.826, de 1999, tem direito a usufruir dos créditos de IPI, previstos naquela lei, em relação à saída de veículos do empreendimento industrial em casos de importação por encomenda, uma vez que ela é a real importadora e posteriormente revende a mercadoria, ressaltando que é condição imprescindível que haja incidência do IPI na saída do benefic iário”. […] Clique aqui e veja comentário completo(Comentários por Elmo Queiroz) | |
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