ATUALIDADES FISCAIS EM FOCO

Atualidades Fiscais em Foco

Desconsideração judicial aplicada administrativamente

Usualmente o fisco desconsidera operações e contratos dos contribuintes, mas apenas para negar efeito tributário; sem afetar a continuidade, jurídica e fática, das operações e contratos. No caso abaixo, a autuação foi além, pois, para cobrar Contribuições Previdenciárias, desconsiderou para todos os efeitos uma pessoa jurídica, inclusive com baixa no CNPJ, por considerá-la inexistente de fato. […] Clique aqui e veja comentário completo

Restituição em Parcelamento

Turma do CARF decidiu três questões no caso abaixo: (a) que ex-sócio, devedor solidário que assumiu o encargo das contribuições previdenciárias da pessoa jurídica, tem legitimidade para pleitear restituição de tributo que foi parcelado mas que era inexigível pois fulminado pela decadência, (b) que é de cinco anos o prazo prescricional para a restituição, contado retroativamente a partir do pedido de devolução e, (c), que havendo valor a ser restituído, primeiro deve haver a compensação com os débitos parcelados; […] Clique aqui e veja comentário completo

Subvenção indireta para investimento

Um Auto de Infração considerou que um benefício, concedido por Estado da federação em relação ao ICMS, seria subvenção para custeio e, portanto, glosou um ajuste negativo que o contribuinte fez no RTT. O fundamento para não caracterizar como subvenção para investimento, e inadmitir a possibilidade da exclusão do lucro líquido, foi que o Estado não exigiu expressamente, como contrapartida para a subvenção, o investimento em bens físicos, como máquinas e equipamentos.[…] Clique aqui e veja comentário completo

Restituição colidindo com DCTF

Um contribuinte pleiteou a restituição e compensação de crédito advindo de pagamento indevido, mas teve tal pedido não homologado porque esse crédito estava informado como quitando débitos confessados em DCTF. O contribuinte recorreu, apontando que deveria prevalecer a verdade material, pois ocorreu um evidente equívoco, já que o débito informado em DCTF estava errado e divergente do correto informado na DIPJ. […] Clique aqui e veja comentário completo

Miscelânea de decisões

a) No Acórdão 1302-001.587 (publicado em 13.01.2015), Turma do CARF, julgando caso de depreciação e leasing, não aceitou o questionamento de contribuinte de que, “se o Valor Residual de Garantia (VRG) dos contratos de leasing não puder ser considerado como despesa financeira para fins de dedução da base de cálculo de tributos, então deveria ser considerado para fins de apuração da depreciação dos bens”; contudo, sendo decidido que se aplicava a previsão legal para negar depreciação na arrendatária (art. 12 da Lei nº 6.099/74); assim ementado: “a empresa arrendatária não pode apropriar despesas de depreciação de bem arrendado, entes do exercício da opção de compra, porque, até então, o bem arrendado faz parte do ativo imobilizado da arrendadora”.

b) No Acórdão 3403-003.385 (publicado em 05.01.2015), Turma do CARF adota para o caso em julgamento uma postura restritiva em relação ao direito de creditamento de PIS/COFINS, fundamentando que, para empresas comerciais, “o direito de crédito do contribuinte deve ser exercido em relação às mercadorias adquiridas para revenda e não sobre insumos”; assim ementado: “em razão de nada produzirem e de nada fabricarem, empresas dedicadas à atividade comercial não podem tomar créditos do regime não cumulativo com base nos arts. 3º, II, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03”. […] Clique aqui e veja comentário completo

(Por Elmo Queiroz)

Veja também:

Curso: Lei nº 12.973/14 e IN RFB nº 1.515/14 (regulamentação): novas regras de apuração dos tributos federais

Curso: Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Imposto de Renda

Curso Online: Retenções na fonte de tributos federais – Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS – NOVO!

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