Atualidades Fiscais em Foco

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Atualidades Fiscais em Foco

Reavaliação na controladora

Turma do CARF fez uma distinção entre controlada e controladora em enquadramento legal, para manter uma autuação de falta de tributação de reserva de reavaliação de bens, segundo a qual a tributação é postergada para a efetiva realização/alienação do bem apenas quando a reavaliação é utilizada para integralizar capital social na controlada; não havendo postergação de tributação quando, utilizando reavaliação reflexa, a integralização ocorre na controladora; […] Clique aqui e veja comentário completo

Planejamento no SIMPLES

Um contribuinte de profissão liberal foi autuado porque teria feito deduções indevidas no seu livro-caixa, já que seriam despesas de empresa do SIMPLES que teria como função apenas criar essa despesa; o que gerou uma redução da tributação da pessoa física, ficando a receita com a empresa do SIMPLES, que tem tributação menor. […] Clique aqui e veja comentário completo

Prêmio sem IR-Fonte

Em autuação por falta de recolhimento de IR–fonte sobre alegada remuneração indireta paga pela empresa autuada, realizada através de cartão de benefício para diretores e gerentes, Turma do CARF cancelou a tributação porque o quadro apontava que o incentivo era salário, portanto não caberia tributar por pagamento sem causa a beneficiário não identificado; […] Clique aqui e veja comentário completo

Miscelânea de decisões

a) No Acórdão 2801-003.778 (publicado em 26.11.2014), Turma do CARF assenta decadência de tributos originados em ganho de capital na alienação de quota societária porque o fato gerador ocorre na alienação e não no recebimento do pagamento; assim ementado: “nas alienações de bens a prazo, o fato gerador ocorre no momento da alienação e o ganho de capital deverá ser apurado como venda à vista, com vencimento do imposto, de forma proporcional, na medida em que os pagamentos forem sendo realizados. O recebimento de valores de forma parcelada não altera e nem fraciona a data da ocorrência do fato gerador referente ao ganho de capital”. [ …] Clique aqui e veja comentário completo

(Por Elmo Queiroz)

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