Do site CONSULTOR JURÍDICO:
Atriz deve voltar a receber benefício previdenciário
Por Fernando Porfírio
A Justiça de São Paulo garantiu à atriz Maitê Proença o direito de receber a pensão vitalícia que herdou dos pais. A decisão obriga o governo paulista a voltar a pagar o benefício de cerca de R$ 13 mil mensais. O valor foi suspenso no final do ano passado por decisão administrativa da SPPrev (São Paulo Previdência).
A SPPrev é uma autarquia vinculada à Secretaria da Fazenda. É responsável por administrar a folha de pagamento de pensões e aposentadorias da Administração direta e indireta do Estado, bem como da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, das universidades públicas, do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
A autarquia já recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. Sustenta que seu ato não é ilegal. E argumenta ter amparo em lei e fatos. E afirma, ainda, que não violou direito da atriz.
Maitê ganhava pensão de seus pais, o procurador de Justiça Carlos Eduardo Gallo e a professora Margot Proença, ambos mortos em 1971 e 1989. Maitê tem direito ao benefício porque nunca se casou no papel. No entanto, teve uma filha e viveu 12 anos com o empresário Paulo Marinho. Ela também morou por um tempo com o cineasta Edgar Moura.
Pela Lei Complementar 180/78, as filhas solteiras de servidores públicos tinham direito a pensão permanente. A SPPrev defende que a atriz perdeu esse direito pela vida conjugal mantida com o empresário Paulo Marinho.
A atriz entrou na Justiça para ter de volta seus direitos. A ferramenta escolhida foi o Mandado de Segurança, instrumento jurídico para a garantia de direito líquido e certo (que não precisa de prova).
O juiz Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, da 2ª Vara da Fazenda Pública, aceitou os argumentos apresentados pela defesa de Maitê. Ele determinou que o governo paulista volte a pagar a pensão. Para o juiz, a autarquia equiparou união estável com casamento com o objetivo único de acabar com a pensão.
“Há duas regras de hermenêutica que impedem isso. A primeira consiste em que, se a lei não distingue, não pode o intérprete destingui-la. A segunda é que regra de exceção deve ser interpretada de modo restritivo. A Administração criou hipótese de cessação de benefício sem qualquer amparo legal”, afirmou o juiz.
Para ele, a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data de morte do segurado. Segundo ele, a SPPrev violou direito (líquido, certo e incontestável) adquirido pela atriz ao fazer valer eficácia retroativa de lei que veio depois dos fatos (mortes dos pais) e mais restritiva.
Para justificar a perda da pensão da atriz, a SPPrev equiparou união estável com casamento. É que a lei em vigência na época da morte dos pais de Maitê Proença dizia que o direito ao benefício cabia unicamente a filha solteira.
Como prova, apontou texto da biografia de Maitê em seu site oficial. Nele, a atriz afirma ter formado “uma família linda” nos 12 anos em que viveu com Paulo Marinho, o que caracterizaria seu relacionamento com o empresário como uma “união estável”.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Com esse rostinho. Eu até aumentava a pensão.
MAITÊ MINHA FULÔ,
Agora, recebendo essa babita, o Paulo Marinho volta para os teus braços.
Ele adora um dinheiro público.
E para maitê precisa casar????????
Segundo a tese do “Direito Adquirido” … fazer o quê???
SPPrev, pague a moça!!!
As pessoas antes de falar qualquer coisa tem que se informar! A pensão que a Maitê Proença recebe de acordo com a lei do IFESP- 180/78 e 3.373/58 é decorrente das contribuições que eram descontadas dos salários dos servidores públicos estaduais, federais todos os meses para um fundo de pensão para os dependentes desses servidores em que a lei permitia, fundos como IPASE , IAPFESP, IFESP e outros, não sendo um presente da União e nem dos cofres públicos deixar a pensão para a filha maior, pois havia desconto nos salários dos funcionários para essa finalidade como já citei para quem não sabe. Alguns fundos de pensão tiveram suas contribuições desviadas para outros fins e até hoje não se sabe onde foi parar este dinheiro (DAS CONTRIBUIÇÕES). As filhas de militares cujos pais também contribuem para um fundo, recebem e podem ser casadas ou solteiras. Abram os olhos! Pois os novos funcionários públicos vão ter que contribuir para um fundo de previdência complementar caso queiram ganhar mais que o teto da previdência, e para quem quiser garantir que seus dependentes não fiquem a ver navios, fiscalizem bem para onde está indo esse dinheiro, para não deixar o passado se repetir no futuro, pois muitos que contribuíram para determinados fundos, seus dependentes deixaram de ter o direito, pois o que vale é a: Lei vigente a data do óbito!! E as contribuições DOS FUNCIONÁRIOS, ONDE foi parar?…para os dependentes que nada receberam dos funcionários que contribuíram.
Estão querendo acabar até com a pensão das viúvas olhem a notícia de hoje 24/7/2010 Previdência estuda fim das pensões herdadas
O bom desempenho da economia brasileira e a proximidade de um novo governo formam um cenário propício para reacender assuntos polêmicos ligados à Previdência Social. Pouco a pouco, o ministro Carlos Eduardo Gabas vem colocando os temas em pauta: aumento da idade mínima para aposentadoria, unificação dos regimes dos servidores públicos com o geral e continuação da contribuição previdenciária dos servidores inativos. Os itens mais recentes são o desconforto em relação ao acúmulo de benefícios, que praticamente só existe no Brasil, e as pensões herdadas por cônjuges.
Gabas encomendou estudos internos na Previdência para ter números que possam dar respostas sobre qual caminho seguir. No mínimo, a expectativa é de que seja feito um retrato da situação, já que nem todos os dados atuais podem responder a todas as dúvidas. Enquanto levantamento não sai, o ministro colhe avaliações informalmente. Ele mesmo não se compromete com posições, mas deixa passar alguns sinais sobre sua visão ao citar exemplos.
De acordo com o anuário da Previdência de 2008, o mais recente disponível, 3,7 milhões de pessoas recebiam naquele ano pensões por morte de cônjuge, companheiro ou ex-cônjuge – a maioria significativa é de mulheres (3,4 milhões). O total de pagamentos previdenciários por morte – incluindo filhos, pais, irmãos, além do próprio cônjuge – é feita a 6,5 milhões de beneficiados e o número geral de benefícios do INSS é de 23,1 milhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Outra coisa podem explicar porque pensionista paga contribuição a previdencia?
Não vou dizer NADA.
Mas que a Maitê é um pedaço de pecado, isso ela é!
Eu te apóio Maitê. Até nas horas mais dificeis, agora por exemplo…
A lei? Ora, a lei… O mesmo SPPREV que paga à Maite, está pagando menos da metade do salário da ativa a funcionários públicos concursados que se aposentaram por invalidez permanente. E garanto que seus filhos não herdarão a miséria que os está deixando morrer á mingua.
As pessoas tem que aprender a brigar pelos seus direitos!!! E não deixar o governo e outros, retirar o que é delas, aceitando tudo passivamente…Um povo que não está preparado para brigar não pode reclamar!!!
Com referência aos funcionários públicos aposentados por invalidez, estamos lutando de todas as formas que nos são disponíveis para reaver o que é nosso e que nos foi retirado sem aviso prévio, cruelmente e sem levar em consideração o direito adquirido na Reforma da Previdência (EC 41/03). Rezem por nós.
É um absurdo um funcionário público receber 6/35 do salário da ativa + os descontos pq sua doença grave não consta entre as que aposentam integralmente, que por sinal não é + integral nem para os doentes terminais. E aí a gente fica vendo esses escândalos nojentos na política. Lula, filho do Brasil… só que nós não somos folhos do Lula. Nem a pau!
Exerça seus direitos Maite,pois seus pais pa-garam ao governo,por isso!