ATENÇÃO SUFRAMA, FIEAM, CIEAM e PGE: ESTA PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE É MUITO PERIGOSA PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS

Hoje a tarde, o STF, discutiu a Proposta de Súmula Vinculante 26 de iniciativa do outrora Ministro Joaquim Barbosa assim resumida:

Proposta da Súmula Vinculante (PSV) 26
Relator: Ministro Presidente
Proponente: Supremo Tribunal Federal
Amicus Curiae: União
Proposta interna de edição de súmula vinculante que enuncie que as operações de aquisição de bens não tributados por IPI ou sujeitos à alíquota zero não geram direito a crédito na apuração do imposto devido na saída dos produtos.
O ministro Joaquim Barbosa (aposentado) sugeriu a seguinte redação:
“As operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero ou não tributadas por Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI não geram direito a crédito na apuração do imposto devido nas operações das quais resultem a saída de produtos, circunstância que não viola o princípio constitucional da vedação à cumulatividade”.
O ministro Cezar Peluso (aposentado) sugeriu a seguinte redação:
“As operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero ou não tributadas por Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI não geram direito a crédito na apuração do imposto devido nas operações de saída de produtos”.
Publicado edital, manifestaram-se sobre a proposta o advogado Fábio Brun Goldschimidt, Indústria de Embalagens Plásticas Guará Ltda e a União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A União sugere o seguinte enunciado de súmula: “A vedação ao direito de crédito na aquisição de insumo tributada com alíquota-zero ou não-tributada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI não viola o princípio da não-cumulatividade (artigo 153, parágrafo 3º, inciso II, CF)”.
Os ministros Ricardo Lewandowski, membro da Comissão de Jurisprudência, e Joaquim Barbosa manifestaram-se no sentido de que a proposta de edição de súmula preenche o requisito da adequação formal. O ministro Dias Toffoli, membro da Comissão de Jurisprudência, manifestou-se pela inconveniência de que as normas sejam o objeto da súmula pretendida, e, caso vencido, considera que a redação proposta pela Fazenda Nacional é a mais adequada.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à aprovação da súmula vinculante.
PGR: pelo regular processamento e edição da proposta de súmula vinculante.

Quem atua na área tributária sabe que alíquota zero, não tributável e isenção não é a mesma coisa, mas isso gera uma grande confusão, inclusive dentre os próprios Juízes, Desembargadores e Ministros.

A posição do Ministro Dias Toffoli é a favor que se inclua, também, a isenção de acordo com precedente do STF. Especificamente se isso for aceito e  isenção de insumos, bens intermediários ou componentes, como queiram denominar, for incluída, e isso é tratado no RE 592.891/SP, simplesmente ficam inviabilizados todos os empreendimentos que produzem bens na Zona Franca de Manaus que vão compor o produto final em outros estados.

A votação caminhava para o final quando o Ministro Marco Aurélio fez uma contundente manifestação, apoiada pelo Ministro Dias Toffoli, provocando a reflexão do Ministro Teori Zavascki que pediu vista e retirou o processo de pauta para examinar melhor o assunto. A Ministra Carmem Lucia também pediu para considerar sem efeito o voto já prolatado para aguardar a manifestação do Ministro Teori.

Duas coisas me deixaram bastante preocupado:

● – a primeira, a ausência de quem defenda os nossos interesses. Ninguém se habilitou como “amicus curiae”, somente a União, que é contra nós. Nem FIEAM, nem CIEAM, muito menos a PGE. Isto é inacreditável;

● – a segunda, a completa dispersão das nossas forças políticas e representantes do segmento industrial que, ao que parece, acham que com a prorrogação resolveram-se todos os nossos problemas.

É hora de despertar, sair dessa letargia que nos paralisa há algum tempo.

Para entender melhor a questão vejam o voto  do Ministro Toffoli abaixo: