As novas Súmulas Vinculantes do Supremo

O plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
O plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

O STF aprovou ontem (29) cinco novas súmulas vinculantes, ou seja, súmulas que vinculam os demais órgãos do Poder Judiciário bem como toda a administração federal, estadual e municipal, direta e indireta.

Veja a notícia retirada do site do STF:

PSV 32 – Juros de mora em precatório

Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete.

Verbete: “Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.

PSV 36 – Inelegibilidade de ex-cônjuges

Também por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser “objeto de prova”.

Verbete: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.

COMENTÁRIO MEU: Objetiva evitar, por exemplo, que o ocupante de um cargo executivo simule uma separação de sua esposa para que ela possa disputar a eleição com ele no cargo.

PSV 40 – Taxa de coleta de lixo

Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.

Verbete: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.”

COMENTÁRIO MEU: Essa decisão põe fim a milhares de ações contra os municípios brasileiros que cobram Taxa de Lixo. Manaus não cobra. Foi extinta na minha administração.

PSV 42 – GDATA

Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Para ele, a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.

Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da GDATA. Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23.

Verbete: “A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos.”

PSV 21 – Depósito prévio

Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.

Verbete: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

COMENTÁRIO MEU: Durante muitos anos a Receita Federal e a PFN faziam tal exigência constante de lei que mais tarde foi considerada inconstitucional por violar o princípio da ampla defesa.

3 thoughts on “As novas Súmulas Vinculantes do Supremo

  1. Sarafa sou prof. da Semed e seu eleitor sempre, mais v.sa. não teve muita sorte na escolha do secretariado. Primeiro foi na escolha do Cirino e de uma tal de Dora Brasil,ambos ajudaram na sua derrota. O outro foi o secretário de Obras, Paulo Farias. Este senhor uma vez se perdeu em um determinado bairro, além de não tapar um buraco em Manaus, carro-chefe de uma Prefeitura. Por isso o sr. falou no blog do Holanda que não repetiria mais as bobagens que fez quando Prefeito. Mais mesmo assim, sou seu fã e em 2010 pode contar com o meu voto de confiança. Mais se o sr. e chamar estas pessoas para trabalhar do seu lado, eu pessoalmente vou tratar de tirar seu nome do cenário político. É uma promessa

  2. Dr.Paulo foi um dos secretários mais competentes na Prefeitura e deveria fazer parte sim numa outra administração, com ele a coleta era um luxo não o lixo que está atualmente!

  3. Há muito luto, para liberar meu apto. depois de 2 anos de desemprego, não consigo recuperar minha dignidade, a receita alega que para a lei 9.532/97 não serve essa PSV 21, somente para a lei 10.522/02, se o principio é o mesmo, da constituição e direito de propriedade, por que isso?
    alguem pode me ajudar?

    grato
    Arnaldo josé da Silva, pai de 5 maravilhosos filhos, e um também maravilhoso neto, cidadão brasileiro, cumpro minhas obrigações, e há tres anos vivo sem nenhuma dignidade, pois não posso vender meu apto para recomeçar minha vida

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