A pequena e pobre Honduras está oferecendo ao mundo um notável exemplo de fidelidade à lei. Resistiu galhardamente à censura da comunidade internacional que, em virtude de má fé, ignorância, demagogia ou preconceito, pretendeu enxergar golpe em episódio que correspondeu a uma deposição constitucional.
O ex-presidente Manuel Zelaya fez seguidas tentativas de lograr sua reeleição, o que é vedado por cláusula pétrea constitucional. Essas tentativas configuraram crime de traição. Justamente por isso, o Ministério Público ofereceu denúncia acolhida pela Corte Suprema, que determinou sua deposição e prisão.
As Forças Armadas, incumbidas de proceder à deposição e prisão, erraram ao extraditarem o presidente deposto, pois tal procedimento também contraria a Constituição hondurenha. Esse erro, contudo, em nada invalida a deposição. Tal fato, é claro, deve ser apurado, para fins de responsabilização dos que o praticaram.
A extradição do ex-presidente vestido de pijama ofereceu respaldo midiático para imagem de um golpe de estado. Essa imagem paralisou qualquer esforço visando a entender o ocorrido, nos termos do ordenamento jurídico hondurenho.
Alguns estranham a cláusula pétrea que veda a reeleição. Esse estranhamento pode ser esclarecido à luz da tradição golpista na América Central. Tanto aquela quanto outras normas constitucionais estão francamente voltadas para prevenção de golpes. Incluem-se nesse contexto, a exigência de condicionar a nomeação ou destituição do comandante das Forças Armadas à aprovação do Parlamento e a subordinação desse comandante, durante o período eleitoral, ao Tribunal Superior Eleitoral.
Muitas constituições, promulgadas nos anos 80 e 90, cuidaram de evitar atentados à democracia ou reparar injustiças sociais – iniqüidades que prevaleciam no período que precedeu à convocação do Poder Constituinte. Delas se diz que são faróis virados para trás. No Brasil, por exemplo, a Constituição de 1988 foi pródiga na outorga de direitos sociais, a pretexto de resgatar a chamada dívida social. Em Honduras, a principal chaga era o golpismo.
Há também os que reclamam a ausência de um processo de impeachment contra o ex-presidente. Cada país, contudo, tem seu modelo próprio para apurar crimes de responsabilidade e promover, se for caso, a deposição da autoridade. Ninguém apontou uma incongruência sequer, no caso de Honduras.
Essa incapacidade de entender as circunstâncias jurídicas da deposição resultou na qualificação de Roberto Micheletti pela, sui generis expressão, presidente “de facto”. Em verdade, ele era o primeiro na linha sucessória presidencial, tendo sido eleito pelo Congresso, em votação unânime, logo após a deposição de Zelaya.
O presidente Micheletti deu uma aula de prudência e democracia. Tinha motivos de sobra para romper relações com o Brasil, que exoticamente “hospedou” Zelaya, e não o fez. Agiu com moderação e firmeza em relação aos que incitavam contra a ordem constituída ou praticavam atos de vandalismo. Conduziu com serenidade o país até a realização das eleições previstas na legislação local. Celebrou o Acordo Tegucigalpa/San José, que buscava construir parâmetros políticos para pacificar o país.
O ex-presidente Zelaya solenemente ignorou aquele acordo, do qual fora também signatário. À vista de pareceres contrários da Corte Suprema e do Ministério Público, sofreu uma derrota acachapante no Congresso, em sua pretensão de ser “restituído” à Presidência (111 votos contra 14). Seu candidato, em eleições com comparecimento recorde, logrou uma pífia votação. De resto, é réu em vários processos por crimes políticos e comuns.
O presidente eleito, Pepe Lobo, candidato da oposição, escolhido por expressiva maioria, agora percorre vários países para buscar reconhecimento do pleito. Nessa peregrinação, se faz acompanhar pelos candidatos por ele derrotados na disputa presidencial, o que evidencia espírito conciliador e repulsa nacional aos que tentaram valer-se de meios democráticos para destruir a própria democracia.
O questionamento das eleições não tem nenhum fundamento, salvo a proclamação de idéias filiadas ao cesarismo chavista. As exigências postas para reconhecimento das eleições, como a concessão de anistia política a Zelaya, decorrem da arrogância contra um país que teima em afirmar sua soberania e cumprir suas leis.
A pobre e pequena Honduras dá uma lição de maturidade democrática. Já a diplomacia brasileira colecionou um variado repertório de declarações disparatadas e infringiu severamente o preceito constitucional de respeito à não intervenção e autodeterminação dos povos, o que configura, em tese, crime de responsabilidade, nos termos da Lei nº 1.059, de 1950.
Everardo Maciel é ex-secretário da Receita Federal