Do CONJUR, Por Tadeu Rover:
O Ministério da Fazenda divulgou na última semana um documento de 24 páginas que detalha o plano do ministro Joaquim Levy para a retomada do crescimento da economia brasileira. Nele, Levy compara a situação atual com outros momentos enfrentados pelo país anteriormente e que serão necessárias mais receitas para melhorar as contas públicas — inclusive com aumento de tributos.
“Na ausência de um impacto maior na redução das renúncias, evidentemente mostra-se indispensável um esforço adicional no lado dos tributos”, diz trecho do documento, criticando indiretamente as medidas de desoneração tributária adotadas pelo governo anteriormente.
A estratégia, batizada pelo ministro Joaquim Levy de “1 ,2 , 3 do crescimento”, inclui primeiro a estabilização fiscal. Em seguida, uma retomada da demanda e uma recuperação da indústria, pois os agentes econômicos ficarão mais confiantes, o que resultará na ampliação do crédito e na estabilização do câmbio. Por último, virão ações estruturais para aumentar a oferta, como a expansão do mercado de capitais e a ampliação dos investimentos em infraestrutura.
O plano do Ministério da Fazenda, no entanto, é criticado por tributaristas. Na leitura do advogado Fernando Raposo Franco, algumas medidas anunciadas pelo governo para supostamente simplificar a vida das empresas, o que é uma tese louvável, podem esconder armadilhas.
Raposo cita especificamente a proposta do Ministério da Fazenda de criar uma nova Lei de Execução Fiscal. No estudo, o ministro diz que o objetivo é melhorar a cobrança administrativa e judicial evitando que se aumentem os impostos. Para isso, seria necessário dar mais agilidade à Procuradoria da Fazenda e ampliar o uso de mecanismos como o protesto de títulos.
O advogado alerta que as minutas e projetos que circulam a respeito do tema são problemáticas. “Uma das versões permite que a própria Fazenda faça a execução do crédito, o que é muito preocupante”, afirma. Ele explica que também há outra versão que altera a sistemática da execução fiscal para que a penhora de ativos passe a ser a regra. “Pela proposta, antes mesmo da citação do devedor, o juiz deve determinar a penhora de ativos identificados pela Fazenda. Nesse caso, o contribuinte precisa dispor de dinheiro para somente então discutir o débito no Judiciário, onde muitas vezes é julgado indevido”, explica.
Outro ponto questionado por Raposo é a reforma do ICMS proposta pelo Ministério da Fazenda. O governo diz que o financiamento da reforma do ICMS seria feito com os recursos que vierem a ser arrecadados com
da Lei da Regularização dos Recursos no Exterior, que ainda não foi aprovada pelo Congresso.
A proposta é que a multa de 100% sobre o imposto devido pela repatriação seja destinada a um fundo criado para o ICMS. Porém, segundo o tributarista, o Tribunal de Contas da União já afirmou que a multa deve ter a mesma destinação do principal. No caso, a multa teria que ter o mesmo destino do imposto.
O advogado cita a proposta de unificação do PIS Cofins. Um dos projetos do governo é unificação do Pis e Cofins para a CSS, simplificando a cobrança das empresas. Porém, para ele, essa simplificação esconde uma armadilha. Ao propor que todo gasto gere créditos, acabando com a discussão e insegurança que há hoje sobre quais gastos geram créditos tributários, o governo diz que não irá aumentar a arrecadação. Porém ao utilizar uma alíquota única para todos, diversas categorias terão aumento na carga tributária.
“O discurso de neutralidade e de simplificação do governo deve ser visto com ressalvas. Haverá distorções com alguns setores pagando mais e outros menos do que atualmente”, afirma.
Comparações
O tributarista Maxwell Ladir Vieira, sócio do escritório Ladir & Franco Advogados, aponta que o Ministério da Fazenda não leva em consideração em seu estudo a incapacidade do governo em cortar gastos e mantém uma máquina inchada.
“Uma grande parte da retração econômica é, sim, contracionista, pois a incapacidade do governo em cortar despesas, ou melhor, a sua capacidade em aumentar despesas mesmo em tempos de crise, leva à necessidade de aperto fiscal e aumento de receita de receitas, o outro ponto que merece severas críticas nesta proposta do Ministério da Fazenda”, diz.
O advogado critica ainda a comparação feita pelo ministro com a carga de outros países como a Inglaterra ao justificar o aumento dos impostos. “Comparar a carga tributária brasileira com a da Inglaterra demonstra a total falta de sensibilidade e argumentos da equipe econômica, pois 28,5% de carga tributária lá, já com o aumento, ainda significa que a brasileira é de 35% a 40% que a inglesa”.
Ladir observa que o próprio documento do Ministério da Fazenda identifica que a ameaça de carga tributária leva à perda de confiança do investidor e do cidadão em fazer investimentos e gastos, parando cada vez mais a economia. “Assim, se o equilíbrio fiscal for baseado em aumento de carga tributária, será o mesmo ineficaz”, diz
Ana Paula Oriola de Raeffray, sócia do escritório Raeffray Brugioni Advogados, classifica os ajustes fiscais propostos como pífios. “O Brasil não necessita de meros ajustes fiscais, mas sim de uma reforma tributária”, diz. Em sua opinião, o relatório do Ministério da Fazenda serve apenas para demonstrar que não há da parte do Poder Executivo nenhum plano de ação, mas apenas medidas fiscais isoladas e fracamente justificadas.
Clique aqui para ler o documento do Ministério da Fazenda.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Comentário meu:
A proposta de uma nova Lei de Execução Fiscal é uma violência. Em outras palavras, prescinde do Poder Judiciário e transfere às Procuradorias o poder dos Juízes. Já as duas reformas, a do ICMS e a do PIS/COFINS são justas e necessárias. Reduzem as distorções, eliminam bastante incertezas jurídicas, burocracia e pontos de divergência. Claro que setores que hoje ganham em detrimento de outros, perderão. Esse debate precisa ser aprofundado.
É a pauta que o Brasil precisa enfrentar, mas vem adiando há muito tempo.