Todas as vezes que o Poder Público (federal, estadual ou municipal) deve e não paga, o credor vai à Justiça e ao final do processo a dívida vira um “precatório”. O presidente do Tribunal correspondente comunica o fato ao devedor, no caso a União, o Estado ou o Município e é organizada uma lista cronológica que não pode ser desrespeitada.
Na prática, tem acontecido de tudo um pouco nessa questão. Em primeiro lugar porque os valores são elevadíssimos e, na maioria das vezes, não correspondem à realidade. Resultado é que principalmente estados e municípios não teriam como pagar, sem preterir outros gastos. E aí não pagam. Por outro lado, alguns juízes promovem seqüestros das contas públicas, principalmente de pequenos municípios. Uma boa parte dos casos dos precatórios está em poder de escritórios de advocacia que compraram esses créditos por valores irrisórios.
Objetivando estabelecer uma saída para que a fila ande surgiu a chamada “PEC DOS PRECATÓRIOS” acabando com os seqüestros, estabelecendo limites anuais a serem destinados no orçamento, leilões em que receberia primeiro quem desse o maior desconto, enfim, organizando a “bagunça” por assim dizer.
Os advogados reagiram denominando a proposta de “PEC DO CALOTE”. Fizeram até passeata.
Ontem, a Câmara aprovou em primeiro turno a proposta por 328 votos ( eram necessários 308) . Terá que passar ainda por mais uma votação na Câmara e duas no Senado.
Não é a melhor solução, mas é um avanço.