AMB vai ao Supremo contra regra que permite a MP perdoar quem confessa

Fonte: Conjur.com.br

O Ministério Público tenta substituir o Poder Judiciário ao criar delação premiada sem lei e dar poder para promotores e procuradores perdoarem investigados que confessarem crimes. É o que afirma a Associação dos Magistrados Brasileiros em petição protocolada nesta sexta-feira (6/10), pedindo que o Supremo Tribunal Federal derrube norma criada pelo Conselho Nacional do MP.

A Resolução 181/2017, assinada nos últimos dias da gestão Rodrigo Janot, define que membros do Ministério Público podem fechar acordo de não persecução penal quando crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça. Se o suspeito confessar o delito, fica livre de denúncia sem qualquer homologação judicial.

A possibilidade está no meio de um texto que define regras para investigações no MP, chamadas de procedimentos investigatórios criminais (PICs). O suspeito deve cumprir alguns desses requisitos, mas nem todos são obrigatórios: reparar o dano ou restituir a coisa à vítima; pagar prestação pecuniária; renunciar voluntariamente a bens e direitos; prestar serviço à comunidade e comunicar qualquer mudança de endereço, número de telefone e e-mail.

Para a AMB, é grave a tentativa de usurpar competência de magistrados: agora, a instituição não quer apenas investigar e acusar, como também julgar e impor sanção penal.

“Hoje o limite é de 20 salários-mínimos, mas amanhã poderá ser 40, 60 ou 80, sem considerar a ‘cláusula aberta’ do ‘parâmetro diverso definido pelo órgão de coordenação’”, diz a petição.

Diferentemente da transação penal, já prevista em lei para casos que tramitam nos juizados especiais criminais, o meio de negociação agora reconhecido permite acordos para um leque maior de crimes.

A associação entende que não faz sentido autorizar tantas mudanças por ato normativo, já que a conciliação no processo penal (permitida em algumas hipóteses pela Lei 9.099/1995) precisou ser aprovada pelo Congresso. O perdão judicial e a redução de pena para delatores também só foi possível depois de passar pelo legislador (Lei 12.850/2013).

Por isso, a AMB quer liminar para suspender a resolução e, no mérito, que o Supremo declare o texto inconstitucional. O caso ficou sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já anunciou que também entrará com ação no STF. A regra também foi questionada por operadores do Direito e gerou resistência inclusive interna: pelo menos três unidades estaduais do Ministério Público tentaram suspender a aplicação da norma, até uma liminar do CNMP obrigar a obediência imediata.

Passo a passo
Segundo a Resolução 181/2017, aprovada pelo Plenário do CNMP em 7 de agosto, fica autorizado que membros do Ministério Público ofereçam acordo ao investigado, “desde que este confesse formal e detalhadamente a prática do delito e indique eventuais provas de seu cometimento”.

Cada acordo vai estipular as condições e eventuais valores que deverão ser devolvidos, com assinatura de membro do MP, investigado e seu advogado. Se a parte seguir todas as cláusulas, a investigação será arquivada, “sendo que esse pronunciamento (…) vinculará toda a instituição”.

O texto permite até acordo “na mesma oportunidade da audiência de custódia” – iniciativa que garante ao preso em flagrante o direito de ser ouvido por um juiz em até 24 horas –, apesar de o Conselho Nacional de Justiça entender que essa é uma oportunidade para discutir medidas cautelares e eventuais agressões policiais, e não o mérito.

De acordo com o CNMP, o negócio não vale quando é possível aplicar a transação penal. E é proibido quando o autor da infração já foi condenado anteriormente à prisão em outro processo, com “sentença definitiva”, ou sido beneficiado nos últimos cinco anos com penas restritivas de direito ou multa.

Queda nas investigações
O Supremo reconheceu em 2014 que o MP pode abrir suas próprias investigações penais. Reportagem da ConJur revelou neste ano que tanto o Ministério Público Federal como os MPs estaduais têm reduzido a quantidade dessas apurações.

O número de procedimentos criminais caiu em média 6% em 2016, na relação com o ano anterior, e 33%, se comparado a 2014.

Clique aqui para ler a petição.
ADI 5.790

* Texto atualizado às 19h58 do dia 6/10/2017 para acréscimo de informações.

COMENTÁRIO MEU: Essa é realmente singular, a Associação dos Magistrados Brasileiros diz que:

“Agora, o Ministério Público não quer apenas investigar e acusar, como também julgar e impor sanção penal.”