AMB ingressa como “amicus curiae” contra proposta da DPU que atinge magistratura amazonense

Do site da AMB:

 

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Nesta quarta-feira (11), a AMB ingressou como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF) e impugnou a pretensão da Defensoria Pública da União (DPU) contra os magistrados que trabalham nas Varas de Execuções Penais da Comarca de Manaus e exercem a competência criminal nos foros federal e estadual.

No documento, a entidade considera grave precedente o pedido da DPU, na reclamação nº 26.111/AM, pois caso seja deferido terá efeito multiplicador de grave consequência para a manutenção da paz social.

Um dos argumentos  apontados  na ação é que seja acolhido o seu ingresso como amicus curiae na reclamação, sem prejuízo das informações que serão apresentadas pelos magistrados apontados como “reclamados”. Na reclamação da DPU, o órgão pede basicamente a saída antecipada de sentenciado quando ocorrer falta de vagas, a dizer, liberação dos custodiados acima do limite de vagas nos presídios.

No que diz respeito ao juiz natural da execução penal, o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, esclarece que se trata do juiz da Vara de Execuções Penais. “As pretensões de cada detento devem ser apresentadas, caso a caso, ao juiz da Vara de Execuções Penais, que haverá de proferir a sua decisão, por sinal, recorrível ao Tribunal”, afirmou.

Jayme de Oliveira destaca ainda que a tese da DPU pode gerar grave dano social, porque se a cada rebelião em algum estabelecimento prisional, o Poder Judiciário determinar, porque obrigado, a soltura dos detentos indiscriminadamente, terão as organizações criminosas instaladas nos presídios obtido em definitivo o controle do Estado. Bastará fazer nova rebelião em qualquer outra unidade prisional, para se obter a soltura de detentos, em um efeito multiplicador da maior gravidade.

“Como vice-presidente de Prerrogativas recebi a preocupação do presidente da AMB, Jayme de Oliveira, com a repercussão de uma eventual medida dessa natureza. Então agimos prontamente para evitar o caos em matéria de execução penal, como no caso, com a tentativa de interferirem na jurisdição do juiz natural, que repercutiria negativamente no sistema prisional brasileiro, privilegiando o crime”, afirmou José Arimatéa Neves.

Para o vice-presidente de Planejamento Estratégico, Previdência e Assuntos Jurídicos da AMB, Nelson Missias, “o presidente Jayme e o vice de Prerrogativas José Arimatéa foram precisos e ágeis na defesa da jurisdição do juiz natural da causa, enxergando de forma lúcida a dimensão negativa de uma eventual medida como essa”.

Por fim, a associação requer que “a reclamação seja liminarmente indeferida, diante dos diversos vícios apontados nessa impugnação, ou, vindo a ser admitido o seu processamento, que seja julgada improcedente”.

Confira aqui a  petição da AMB.

Confira aqui a reclamação da DPU.

Renata Brandão

COMENTÁRIO MEU: Data Vênia, mas está equivocada a AMB, numa visão estritamente corporativista. Na minha opinião, há que existir um esforço de todos, inclusive e principalmente Juízes, Promotores, Defensores e Advogados para solucionar a questão e é consenso que dentre outras causas da crise prisional está na manutenção na prisão de pessoas que não deveriam estar mais lá, pois:

– já cumpriram suas penas e continuam presas;

– já estão presas há tanto tempo que se forem condenadas na pena máxima relativa ao seu crime, já cumpriram a pena;

– já podem progredir de regime;

– estão presas provisoriamente – 70% – quando em sua grande parte nada justifica a continuação delas no sistema carcerário.

E isso só é possível com o funcionamento rápido como manda a lei  do tripé – Juiz, Promotor, Defensor/Advogado – . o que a DPU quer é isso.

Não há razão para que a AMB se sinta ofendida. O interessante é que o próprio Desembargador Flávio Pascarelli já tomou  iniciativas para acelerar as audiências de custódia, exatamente porque sendo conhecedor do assunto entende ser esse um caminho.