Sabe-se que o governo brasileiro será obrigado, por exigência da Organização Mundial do Comércio (OMC), a alterar a Lei de Informática até o primeiro semestre deste ano, em razão de serem considerados ilegais os benefícios fiscais concedidos.
Caso não o faça, poderá sofrer retaliações de Tóquio e Bruxelas, afetando sensivelmente as exportações brasileiras como um todo.
Conforme denúncias da União Européia e do Japão, as regras da Lei de Informática não condizem com as normas do comércio internacional, discriminando empresas de outros países.
O mesmo não acontece, entretanto, com o elenco de incentivos fiscais que são concedidos pela Zona Franca de Manaus (ZFM), uma vez que a OMC não considera que esses incentivos firam acordos de comércio internacional, por ser a ZFM considerada uma política brasileira de desenvolvimento regional.
Parece que não deveríamos nos preocupar com a questão, entretanto, é intenção do Governo Federal alterar os Processos Produtivos Básicos (PPB’s) dos produtos considerados como bens de informática, corrigindo uma distorção que é a concessão de subsídios fiscais condicionados a exigências de conteúdo local, o que é proibido nos Acordos de Subsídios da OMC.
Por isso o Governo estaria formalizando PPB’s que se aplicariam exclusivamente às empresas instaladas fora da ZFM. É aí que mora o perigo. Os PPB’s que vigorariam para a ZFM continuariam com as exigências de conteúdo local, inviabilizando a competitividade das empresas de informática aqui instaladas.
Ou seja, o Brasil teria uma política de informática para fora da ZFM bem mais flexível e amena, com possibilidades de importação de insumos, partes e peças, e outra política para a área da ZFM bem mais rigorosa, sem isonomia com o resto do país, acarretando perda de competitividade que teria como consequência imediata fuga dos investimentos aqui localizados, bem como diminuição de empregos e arrecadação.
A reformulação desses PPB’s, segundo representantes das empresas, está sob a responsabilidade do Ministério da Economia (ME) e Ministério de Ciência e Tecnologia (MCTIC). Ora, o Grupo Técnico do PPB (GTPPB), constituído por representantes do ME, MCT e da Superintendência da Zona Franca de Manaus -(Suframa), tem como atribuição exclusiva a análise, discussão e proposição do estabelecimento e alteração de PPB’s, entretanto, pelo que sabemos, esse Grupo Técnico não participa das discussões em questão.
Ainda segundo informações, o estudo está avançado e propõe uma nova metodologia conhecida como “sistema de pontos”, ou seja, cada etapa recebe uma pontuação que ao final do processo deve alcançar um determinado total que lhes dará direito aos incentivos fiscais da Lei de Informática.
Sabemos que a metodologia de pontuação, da forma como está sendo feita, prejudica também as empresas de componentes do país.
Portanto, alertamos ao Governo do Estado, aos nossos representantes no Congresso e as entidades de classe da ZFM, para mais esse obstáculo que se arma contra o nosso desenvolvimento.
Antonio Silva é presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM).