Assusta-me o grau de desinformação da nossa bancada quanto ao que está acontecendo com a Zona Franca de Manaus relativamente aos tablets e à conjuntura de modo geral.
Relembremos os fatos.
Desde muito tempo havia uma divergência de interpretação quanto o alcance do incentivo de IPI relativamente aos componentes fabricados em Manaus e vendidos para integrar um produto final fora da Zona Franca de Manaus. A Receita Federal entendia que havia a isenção, mas ela não gerava crédito fiscal de IPI para o comprador. Ou seja, era um mero diferimento, pois o que não fosse pago aqui seria na operação seguinte. Algumas empresas entendiam que se havia isenção tinha que gerar crédito porque se assim não fosse seria apenas um diferimento e não uma isenção.
Esse debate arrastou-se durante anos e chegou ao STF que no final dos anos 90 decidiu que gerava o crédito de IPI. O Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, por óbvio, seguiu o mesmo entendimento a partir de um voto de minha autoria (e aqui não cabe mais a minha sempre modéstia) aprovado unanimemente.
Nunca, nem a Receita Federal, nem a Procuradoria da Fazenda Nacional conformaram-se com essas decisões e como dez anos depois o STF mudou de composição novas ações foram julgadas e, também, o entendimento mudou. A PGFN aproveitou e pediu “repercussão geral” para a nova posição e em fevereiro deste ano, com todo mundo calado, só eu falando aqui no Blog do Sarafa, o STF atendeu ao pedido, o que significa dizer que ninguém mais pode se creditar do IPI e a Receita Federal vai poder cobrar o IPI correspondente de todas as empresas que se creditaram nos últimos cinco anos. Isso alcança BILHÕES DE REAIS.
A PGFN comemorou em seu Boletim o resultado obtido que considerou ter sido uma grande vitória judicial. Veja aqui : (http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias/PGFN%20EM%20NUMEROS%20-%202010.pdf ) E foi uma grande vitória, só que, também, foi uma grande derrota para a Zona Franca na mesma proporção.
Com isso, perdemos por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral (espero que os nossos parlamentares saibam o que isso quer dizer) a isenção de IPI na venda de componentes para fora da Zona Franca. Agora, é só diferimento. Não paga aqui, mas paga lá na operação seguinte.
Esse é o quadro.
Leio agora no “D24am” a seguinte notícia:
“O fornecimento de componentes produzidos no Polo Industrial de Manaus (PIM) para os tablets manufaturados no País é uma estratégia a ser adotada para inserir a indústria local na cadeia de produção desses computadores em formato de prancheta. A proposta defendida pelo senador Eduardo Braga (PMDB) é uma forma de incluir a indústria local, na prática, na Medida Provisória (MP) 534, que igualou os benefícios do PIM aos demais Estados.
“Nós não queremos que o Polo Industrial de Manaus seja excluído”, disse Braga, ao observar que a industrial local possui uma base operacional de grande volume e eficiência capaz de atender à demanda desses componentes para a indústria a instalada em outros Estados, por exemplo.”
Ou seja, não caiu a ficha. O raciocínio é como se a Zona Franca não tivesse perdido esse incentivo por decisão do STF, com repercussão geral, diante da omissão e silencio de muitos que tinham a obrigação de ter feito alguma coisa.
Agora, com cara de paisagem, por desconhecimento ou sei lá porque, apresentam uma solução inviável diante da realidade.
Parece que não caiu a ficha….