O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, entregou parecer ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, afirmando que reconhece o direito do recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos. O ato foi realizado nesta segunda-feira (18/3) durante reunião com dirigentes em Brasília.
O novo parecer (1/2013/OLRJ/CGU/AGU), do consultor da União Otavio Luiz Rodrigues Junior, aprovado pelo consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, e pelo ministro Luís Inácio Adams, será encaminhado à Presidência da República e, se acolhido, revogará o Parecer GQ-24/1994, assinado pelo então advogado-geral Geraldo Magela da Cruz Quintão, cujo entendimento era de que o pagamento de honorários seria uma afronta à isonomia entre as funções.
O atual entendimento faz parte de um compromisso firmado pelo ministro Adams, em dezembro de 2012, quando foi anunciado o aumento salarial, com representantes de todas as carreiras da Advocacia-Geral da União e com a OAB. Para Adams, o estudo abre o diálogo para implementação dos honorários obtidos nas vitórias judiciais da AGU.
“O parecer indica que, no âmbito da nova Lei Orgânica, podemos dar uma aplicação adequada desses recursos em prol da melhoria das condições de trabalho dos advogados públicos e que teremos a oportunidade de discutir o assunto de forma mais específica”, afirmou o ministro ao informar que a proposta de instituição dos honorários seguirá para análise do Congresso Nacional, o foro adequado para sua implementação.
Ainda segundo o advogado-geral, a AGU propiciou uma virada histórica, quase 20 anos depois da negativa ao direito dos advogados públicos. “É um processo cuja conclusão agora se dará provavelmente na nova Lei Complementar”. O parecer aponta que o direito aos honorários é “universal aos advogados, independentemente da natureza pública ou privada de seu ministério”.
Em relação à extensão desse direito aos procuradores dos estados e municípios em todo o país, o parecer aprovado por Adams oferece novas perspectivas. De acordo com Ibaneis Rocha, o assunto deve ser inserido no novo Código de Processo Civil. “Esse primeiro passo vai garantir aos advogados públicos federais o que já foi instituído na Lei 8.906/94. Precisamos acelerar a entrada desse texto no CPC e é isso que a OAB vai fazer”, afirmou.
A OAB pediu à AGU, em pleito no dia 4 de março, que revisse seu posicionamento e apresentasse um parecer sobre o pagamento de honorários. O estudo será incorporado na proposta do Novo Código de Processo Civil que tramita no Congresso Nacional.
O pagamento de honorários advocatícios a procuradores estaduais, segundo o parecer, já ocorre em vários estados, como Pará; Espírito Santo; Minas Gerais; Paraíba; São Paulo; Bahia; Rio de Janeiro; e Maranhão, além das procuradorias de cidades como Belo Horizonte; Vitória; Rio de Janeiro; e São Paulo. O relatório ainda indica que a única vedação constitucional ao recebimento de honorários dá-se ao Ministério Público (artigo 128, inciso II, alínea “a”, CF/1988).
O parecer da Advocacia-Geral da União abre o caminho para que os honorários de sucumbência sejam pagos aos advogados públicos quando obtiverem vitórias nas ações. Como destacou o consultor-geral Arnaldo Godoy, o documento representa a “abertura para o reconhecimento da titularidade dos honorários de sucumbência e de sua destinação, direta ou indireta, por meio de lei, aos integrantes da AGU”.
O documento não examina aspectos relativos à proporcionalidade na distribuição de honorários, divisão entre carreiras ou entre plexos (consultivo e contencioso) da AGU, correlação entre nativos e inativos, tetos remuneratórios, entre outros pontos.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, comemorou o avanço na discussão. “A AGU, que anteriormente possuía parecer contrário ao recebimento desse tipo de honorários pela advocacia pública, agora atendeu ao pleito da OAB e revisou seu entendimento, emitindo novo parecer, desta vez favorável à nossa reivindicação. É uma enorme vitória”, afirmou.
Proposta no Congresso
O Projeto de Lei 2.279/11, que torna obrigatório o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos, aguarda parecer da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O texto muda o artigo 23 do Estatuto da OAB, definido pela Lei 8.906/1994.
Procesos que asseguram o pagamento desses honorários ao advogado e não à parte vencedora — órgãos governamentais ou empresas públicas — já foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Como não existe legislação expressa sobre o assunto, ainda há divergências de interpretação.
O projeto, de autoria do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) tramita em caráter conclusivo e também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Com informações da Agência Câmara e da Assessoria de Imprensa da AGU.