Por Serafim Corrêa
SIM, NÓS VAMOS PAGAR O PATO…
Polo de concentrados da Zona Franca vai pagar a conta pelo subsídio ao diesel.
Ontem à noite, dia 30, quarta-feira, em edição extraordinária do DOU, foi baixado o seguinte Decreto:
DECRETO Nº 9.394, DE 30 DE MAIO DE 2018*
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto no 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, D E C R E T A :
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 alterada para quatro por cento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Esse decreto atinge e, a meu ver, inviabiliza a permanência do polo de concentrados em Manaus, que responde por 1/3 do faturamento do nosso Polo Industrial.
Isto porque o principal incentivo da ZFM é a isenção de IPI. Foi por essa razão que só atraímos os fabricantes de produtos que possuem altas alíquotas de IPI. A dos concentrados há uns 25 anos atrás era de 40%. Os seus fabricantes vieram para cá exatamente porque não pagavam essa alíquota e geravam crédito em valor correspondente ao que deixou de ser pago. Essa é a regra do jogo.
A partir de determinado momento esse polo passou a ser alvo de ataques porque segundo o Ministério da Fazenda gera uma alta renúncia fiscal. Não considera a importância estratégica para a ampliação de uma cadeia de agro indústrias. E passou a questionar se a saída do concentrado gera crédito de IPI.
Ao longo do tempo defendo que gera, pois senão gerar, não é isenção, mas sim diferimento. E o Decreto lei nº 288/67 só fala em isenção. Nele não existe uma única vez a palavra diferimento. O assunto foi parar no STF onde o julgamento está suspenso. Estamos ganhando por 3 a 0.
O Governo Federal ao longo do tempo foi reduzindo a alíquota de 40% e hoje ela está em 20%.
Agora, com o Decreto de ontem, reduziu de 20% para 4%. Isso vai gerar uma receita 740 milhões de reais. Óbvio que esse é o valor que a medida jogou no colo das empresas que naturalmente vão rever suas contas e ver se interessa continuar aqui.
A uma, pela insegurança jurídica a que estão submetidas, e a duas, pela perda das vantagens comparativas. Não estranhem se houver uma mudança em bloco para um dos países do MERCOSUL, em especial o Paraguai.
É hora de todos nós, independente de cores partidárias, defendermos o nosso pedaço, sob pena de amanhã só termos uma opção: sentar na sarjeta e chorar.
Veja abaixo o conjunto de medidas para compensar a redução do preço do diesel:
Impacto fiscal em 2018 das medidas publicadas no DOU Extra de ontem:
Redução dos tributos sobre o diesel:
PIS/Cofins: R$ 2,76 bi
CIDE-diesel: R$ 1,15 bi
Elevações de tributos:
IPI concentrados: R$ 740 milhões
Reoneração da folha R$ 830 milhões
Revogação do REIQ: R$ 170 milhões
Redução do reintegra: R$ 2,27 bilhões