Da CGCOM da SUFRAMA, por Márcio Gallo, com informações da Procuradoria Federal no Amazonas:
A precária situação em que se encontram o sistema viário e as áreas públicas do Distrito Industrial de Manaus, bairro onde opera a maioria das empresas incentivadas do Polo Industrial de Manaus (PIM), levou a Advocacia-Geral da União (AGU), por intermédio da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e da Procuradoria Federal junto à Superintendência da Zona Franca de Manaus (PF/SUFRAMA), a ajuizar uma ação declaratória na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, na última quarta-feira (9), que tem por objetivo o reconhecimento efetivo e incondicional da responsabilidade da Prefeitura de Manaus em promover a manutenção dos logradouros e correspondentes bens públicos da região, em suas duas etapas.
A ação, protocolada sob o nº 3403-53.2016.4.01.3200, foi motivada pela controvérsia estabelecida sobre a manutenção da área, uma vez que o poder público municipal questiona sua responsabilidade integral pela prestação desses serviços e tenta repassar parcela dessa competência à SUFRAMA e a outros entes, sob o argumento de que o Distrito Industrial teve origem em loteamentos realizados pela autarquia e que consistiria em área federal, o que impediria a atuação da Prefeitura.
Para embasar a ação judicial, a AGU busca demonstrar que os dois loteamentos realizados pela SUFRAMA na década de 1970 foram incorporados à cidade como bairros, bem como os correspondentes logradouros e bens públicos nele existentes foram integrados ao domínio municipal. Dessa forma, a ação da Prefeitura se faz obrigatória nas atividades de gestão, fiscalização e manutenção das vias, calçadas, rotatórias, canteiros, jardins, estruturas e mobiliário urbano, na forma de sua Lei Orgânica, de seu Plano Diretor Urbano e Ambiental, do Código de Posturas e da legislação municipal que disciplina o uso e ocupação do solo.
Segundo os procuradores federais que atuaram na elaboração da ação, “a responsabilidade do Município de Manaus pela conservação dos logradouros e bens públicos pode ser vislumbrada tanto pela perspectiva da distribuição normativa de competências quanto pelo simples fato desses bens integrarem seu patrimônio, tudo havendo de confluir para o desenvolvimento da cidade, do bem-estar social, da economia etc., não havendo espaço para renúncia do poder-dever que decorre de tais circunstâncias”. Eles ainda complementam afirmando que “dentre as atribuições da SUFRAMA não consta nenhuma que a vincule inexorável e especificamente à obrigação de promover a manutenção do sistema viário, bens e áreas públicas do Distrito Industrial”.
Apoio
De acordo com a superintendente da SUFRAMA, Rebecca Garcia, a ação ajuizada pela AGU, também motivada por recomendações do Ministério Público Federal (MPF) sobre o tema, representa um passo de fundamental importância para que se reconheça formalmente perante à sociedade a responsabilidade do Município de Manaus pela manutenção e conservação do Distrito Industrial, colaborando, assim, para evitar controvérsias sobre o tema no futuro e também para construir entendimentos visando à resolução pontual da grave situação da malha viária do PIM. “Ainda que algumas ações relacionadas à manutenção do Distrito Industrial tenham sido realizadas nos últimos anos com apoio da SUFRAMA e outras instituições do Estado, isso não exime a Prefeitura de Manaus da sua incondicional responsabilidade pela conservação do patrimônio público do Distrito Industrial”, afirmou Rebecca. “Da nossa parte, continuaremos atuando dentro de nossas limitações legais no intuito de viabilizar recursos e parcerias que possibilitem resolver essa questão de fundamental importância para a sociedade, a comunidade empresarial e a economia regional” complementou.