Por Sandro Vaia
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência. ( Artigo 16 da Constituição da República).
Estranho país este.Todo mundo quer ser herói às custas dos outros. Como o povo não tem amadurecimento ou discernimento para escolher candidatos entre quem tem ficha suja ou não, os guardiães da moralidade alheia querem que os tribunais decidam em quem o povo pode votar ou não.
A Lei da Ficha Limpa já é, em si, uma aberração jurídica, política e comportamental.Em qual país sério seria necessário editar uma lei para evitar que o eleitor votasse em candidatos sob suspeita moral?
Em resumo: se a lei não nos proíbe de votar em notórios ladrões, continuaremos votando em notórios ladrões, até que algum tribunal anule nossos votos e com isso aplaque a intimidade de nossa própria consciência.Ufa ! Não votei num ladrão porque a justiça, graças a Deus, decidiu que eu não posso votar num ladrão.
Isso quer dizer: se a lei não me proibisse, eu continuaria votando nele,mas a culpa não é minha. É da lei.
Esse tipo de comportamento, tão arraigado no eleitor brasileiro, faz com que se crie um facilitário moral,uma espécie de tribunal inquisitório onde se divide a humanidade entre os bons e os maus, desde que a sentença condenatória seja assumida por alguém que esteja fora da área da responsabilidade individual.
Existe na nossa narrativa política e no imaginário do eleitor brasileiro, a confortável , indefinível e confortável figura do “eles”- aqueles seres melífluos ,estranhos,misteriosos e sem identificação em quem podemos jogar as responsabilidades que nós mesmos não temos coragem de assumir.Se o Congresso é um lixo, não é culpa de quem o elegeu, mas é culpa “deles”- o ente misterioso que conspira contra nosso edifício ético e moral.
O STF, nesta semana, tomou uma decisão em rigorosa obediência à letra da lei.Dificilmente alguém conseguirá encontrar alguma espécie de dubiedade no artigo 16 da Constituição transcrito acima. Ele é claro como uma aurora: nenhuma lei regulamentando eleições de um determinado ano pode entrar em vigor no mesmo ano.
Cinco dos 11 juizes do Supremo votaram contra o artigo 16 para sair bem na foto. Os 6 que votaram de acordo com a letra da lei sabiam o risco que estavam correndo: o de serem chamados, pela turba, de inimigos da ficha limpa.
Por um voto, um mísero e escasso voto,ganhou o princípio civilizatório do primado da lei, ou seja, da prevalência da civilização sobre a barbárie.Um mísero e escasso voto que significa simplesmente isso: o Estado de Direito está por um fio.
A qualquer momento, a voz rouca das ruas pode prevalecer sobre a lei e como no Velho Oeste vamos linchar primeiro e perguntar depois.
Sandro Vaia é jornalista. Foi repórter, redator e editor do Jornal da Tarde, diretor de Redação da revista Afinal, diretor de Informação da Agência Estado e diretor de Redação de “O Estado de S.Paulo”. É autor do livro “A Ilha Roubada”, (editora Barcarolla) sobre a blogueira cubana Yoani Sanchez.. E.mail: svaia@uol.com.br
O sistema de transporte público de Manaus já pode se candidatar ao livro dos recordes,é o sistema q mas cria regras q beneficiam o bolso do patrão,agora inventaram q o vale transporta passa facil só pode ser usado 5 vezes ao dia,alguém por favor me informe em qual LOMAN isto está descrito,porque passei pêlo constrangimento de ser barrado dentro da linha 017 por desconhecer está regra,em qual jornal foi públicado avisando a populção q seria desta forma,á tá EXPLICADO NÉ AMAZONINO estamos em terra sem lei.
Discordo quando o nobre interlocutor fala: nao votei em nenhum ficha suja.Como tens tanta certeza?A lei da ficha suja, surge, pela morosidade,excesso de recursos e impunidade que nossas leis e poder judiciário nos brindam.Muito comodo chamar de demagogos os juízes que votaram a favor da lei.Porque?