Abaixo transcrevo a íntegra do comunicado da Comissão Europeia à imprensa distribuído em 19.12.2013, em português de Portugal é bom que se diga, e que passou despercebido de todos. Como se vê a questão é bem mais ampla do que a Zona Franca de Manaus que é tratada em três linhas, mas nem por isso obviamente deixa de ser preocupante.
Bruxelas, 19 de dezembro de 2013
A UE solicita consultas no âmbito da OMC sobre tributação discriminatória do Brasil
A UE solicitou hoje a realização de consultas com o Governo da República Federativa do Brasil, ao abrigo das disposições em matéria de resolução de litígios da Organização Mundial do Comércio (OMC) relativamente a medidas fiscais que discriminam mercadorias importadas e preveem um auxílio proibido aos exportadores brasileiros.
Nos últimos anos, o Brasil intensificou o recurso ao sistema fiscal de forma incompatível com as suas obrigações no âmbito da OMC, conferindo vantagens às indústrias nacionais, protegendo-as concorrência. Estas medidas consistem sobretudo em isenções seletivas ou reduções da tributação sobre os produtos nacionais.
Em setembro de 2011, o Governo brasileiro decidiu um grande aumento da tributação sobre veículos a motor (mais 30 % sobre o seu valor), combinado com uma exceção para veículos automóveis ligeiros e pesados produzidos internamente. Esta tributação discriminatória deveria expirar em dezembro de 2012, mas, em setembro de 2012, foi substituído por um regime fiscal igualmente problemático, denominado «Inovar-Auto», instituído para mais cinco anos. Paralelamente, as autoridades brasileiras tomaram medidas que afetam outros bens, que vão de computadores e telefones inteligentes aos semicondutores. Ao abrigo de outros programas similares, são concedidos benefícios fiscais a bens produzidos em determinadas regiões do Brasil, independentemente do setor. As autoridades brasileiras também tornaram extensivos aos exportadores brasileiros os sistemas de isenções fiscais em vigor, aumentando o número de potenciais beneficiários.
Estas medidas fiscais têm um impacto negativo nos exportadores da UE, cujos produtos estão sujeitos a uma tributação mais elevada do que os concorrentes brasileiros. Além disso, as medidas restringem as trocas comerciais, porquanto favorecem a localização da produção e dos fornecimentos, e conferem uma vantagem aos exportadores brasileiros. As medidas também se traduzem na imposição de preços mais elevados aos consumidores brasileiros, menor escolha e menor acesso a produtos inovadores.
A UE suscitou a questão em conversações bilaterais com Brasília e em órgãos da OMC, mas até ao momento não houve progressos. As medidas foram também referidas várias vezes nos relatórios anuais da UE sobre o protecionismo. A decisão da UE de solicitar consultas no âmbito da OMC tem por finalidade encetar consultas com o Governo brasileiro com vista a assegurar o respeito da OMC.
Contexto
Comércio – factos e números
A UE é o maior parceiro comercial do Brasil, representando 20,8 % da totalidade do seu comércio (2012). O Brasil é um importante parceiro comercial da UE: em 2012, o valor global das exportações da UE para o Brasil ultrapassou os 39 000 milhões de euros, dos quais cerca de 18 000 milhões de euros correspondem a máquinas e equipamento de transporte, incluindo veículos a motor e peças separadas, e a produtos e componentes eletrónicos.
O volume total das importações brasileiras de bens aumentou nos últimos anos e, em 2012, ultrapassou os 191 000 milhões de euros. No entanto, o rácio importações-PIB (incluindo bens e serviços) continua a ser baixo, situando-se a 14 % do PIB. Recentemente, houve uma diminuição de certas importações no Brasil: o registo de veículos importados, por exemplo, diminuiu de 857 900 unidades em 2011 para 788 100 unidades em 2012 e para 581 700 unidades de janeiro a outubro de 2013 (- 11,4 % em relação ao período homólogo), apesar do facto de os veículos importados da Argentina e do México continuarem a beneficiar de isenções fiscais especiais ao abrigo do programa «Inovar-Auto».
Próximas etapas dos procedimentos de resolução de litígios da OMC
O pedido de realização de consultas constitui o início formal de um procedimento no âmbito do Memorando de Entendimento sobre a resolução de litígios da OMC, com vista a tentar resolver um litígio. As consultas proporcionam à UE e ao Brasil a oportunidade de debater a questão e de encontrar uma solução satisfatória, de caráter não contencioso.
Se essas consultas não levarem a uma solução satisfatória no prazo de 60 dias, a UE pode solicitar a constituição de um painel da OMC, que irá pronunciar-se sobre a compatibilidade das medidas adotadas pelo Brasil com as regras da OMC.
Informações adicionais
Resolução de Litígios da OMC em poucas palavras:
http://ec.europa.eu/trade/policy/accessing-markets/dispute-settlement/
Relações UE-Brasil:
http://ec.europa.eu/trade/policy/countries-and-regions/countries/brazil/
Último relatório da UE sobre medidas potencialmente restritivas ao comércio (p. 15)
http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2013/september/tradoc_151703.pdf