A PEC DA BENGALA

Tramita na Câmara dos Deputados a chamada “PEC da Bengala”, que já foi aprovada no Senado. Hoje a regra é que o funcionário público aos 70 anos deve ser aposentado compulsoriamente. A PEC eleva essa idade para 75 anos.

A proposta tem como tudo na vida, os que a defendem e os que a condenam.

Os que são favoráveis afirmam que a proposta não traz qualquer prejuízo ao serviço público e corresponde a uma adequação até natural dos novos tempos. É que quando a regra dos 70 anos foi estabelecida a vida média do brasileiro era de 55 anos. Hoje é de 73. Lembram, ainda, que hoje um funcionário aos 70 anos tem boa disposição para o trabalho, o que não ocorria quando a regra que está em vigor foi criada, além do que acumulou experiências que só contribuem para que o serviço público funcione melhor.

Já os que são contra dizem que é preciso oxigenar o serviço público, o que só acontece com a chegada dos novos. No popular, dizem que “a fila tem que andar”.

Essa questão passa quase que despercebida no seio do funcionalismo público em geral e mesmo na sociedade.

O debate se concentra no Judiciário, onde os novos só podem ascender o topo da carreira se os mais antigos se aposentarem. Como regra, então, os Juízes querem manter a regra dos 70 anos e os Desembargadores e Ministros de Tribunais Superiores querem a nova regra, ou seja, a dos 75 anos.

O interessante é que muitos magistrados que quando Juízes eram contra, quando passam a Desembargadores mudam de opinião e passam a ser a favor. E com a mesma veemência de antes.

O confronto se dá nos bastidores da Câmara dos Deputados e o resultado da votação, quando e se ocorrer, é imprevisível. Para não correr riscos, os que são contra trabalham no sentido de evitar que a PEC vá à votação. Isso se arrasta há anos e sempre os Presidentes da Câmara, com as mais variadas desculpas, adiam a votação.

Agora, o assunto voltou a ganhar força no sentido de que seja colocado em pauta para votação e seja definido de uma vez por todas. Vamos aguardar.