A BUROCRACIA CONTINUA VENCENDO.

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral

Desde o início do processo eleitoral tenho alertado que as regras estabelecidas na legislação burocratizaram de tal forma o processo que o mais importante deixou de ser a eleição propriamente dita, os debates, o confronto das idéias e as propostas e passou para uma disputa contra a burocracia que vitima a todos, ou seja, partidos políticos, candidatos, advogados, pessoal do TRE, procuradores e magistrados em todos os níveis. O cipoal burocrático é tamanho que outro dia o Presidente do Senado José Sarney disse ter um amigo candidato que “tem mais advogados do que eleitores”. Tudo isso está resultando no congestionamento com uma situação inusitada: muitos disputarão as eleições sem saber ao certo se são ou não candidatos. Para que se tenha uma idéia a legislação previu que até 5 de agosto os Tribunais Regionais julgassem todos os processos de registro. Hoje é 22 e todos os Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil inteiro ainda não concluíram os julgamentos. Culpa dos Tribunais? Não. Culpa da enorme burocracia em que se transformaram os processos de registro. Pior do que isso é que o TSE tinha prazo para julgar todos os recursos contra as decisões dos TREs relativos ao registro de candidaturas até 19 de agosto. Ora, se os TREs ainda não concluíram os julgamentos, como o TSE vai poder julgar os recursos?

Todos falam na reforma política, mas ela sempre é adiada. O Congresso que assumirá no ano que vem tem a obrigação de fazer essa reforma com urgencia. E dentro dela adotar como parametros a modernização e a simplificação dos processos de registro.

Leia abaixo a integra de noticia publicada no CONSULTOR JURÍDICO:

TSE recebe 361 recursos contra decisões dos TREs

O Tribunal Superior Eleitoral já recebeu 361 Recursos Ordinários e Especiais contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre pedidos de registro de candidaturas. Há candidatos impugnados com base na Lei da Ficha Limpa, por ausência de filiação partidária, por falta de quitação eleitoral ou com base na exigência legal da necessidade de respeito pelos partidos dos percentuais mínimo e máximo (30% e 70%, respectivamente) de candidatos por sexo para determinado cargo.

O Recurso Ordinário ao TSE é cabível quando o assunto nele tratado versar sobre inelegibilidade. Já o Recurso Especial deve tratar de condições de elegibilidade. Esses recursos deverão ser apresentados ao Tribunal Superior no prazo de três dias a contar da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que rejeitou a candidatura ou manteve um candidato elegível.

Recebido o Recurso Ordinário ou Especial na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, ele é autuado e apresentado no mesmo dia ao presidente da Corte, que também na mesma data o distribuirá a um relator e mandará abrir vista ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de dois dias. Ao final deste prazo, com ou sem parecer do MPE, os autos do processo serão enviados ao ministro relator, que os apresentará para julgamento em três dias, independentemente de publicação de pauta.

Na sessão de julgamento no TSE, lido o relatório pelo ministro relator, será facultada a palavra às partes do processo e ao Ministério Público pelo prazo de 10 minutos. No caso de pedido de vista dos autos por algum ministro, o julgamento deverá ser retomado na próxima sessão.

Conforme a Resolução 23.221/2010, ao ser proclamado o resultado do julgamento do recurso, o tribunal lavrará o acórdão, que conterá o direito, os fatos e as circunstâncias, com base nos fundamentos do voto do relator ou do primeiro voto vencedor. Encerrada a sessão, será lido e publicado o acórdão, passando a correr a partir dessa data o prazo de três dias para a proposição de recurso contra a decisão tomada pelo plenário do TSE.

No caso de o Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal ser admitido pela presidência do TSE, o recorrido será notificado para apresentar suas alegações no prazo de três dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.