Por Antônio Carlos da Silva (*)
Mais uma vez, além tratar o Norte como bode expiatório da tragédia fiscal do país, a Folha de São Paulo empresta seu espaço para denegrir a reputação do melhor arranjo tributário da história da República, a Zona Franca de Manaus. Que outros motivos a movimentam ou que fatos e atores levam vantagens com essa repetida agressão? Certamente, podemos supor que indiretamente esses ataques beneficiam aqueles que levaram este país à ingovernabilidade. Estes estão empenhamos em expandir o confisco no Amazonas, não satisfeito com o fato de contingenciar 80% dos fundos destinados ao desenvolvimento regional e ao avanço tecnológico. Segundo A FEA USP, 54,42% da riqueza gerada pelo Polo Industrial de Manaus vai para a União.
Ora, não levará a lugar algum reproduzir aqui a demagogia do “nós contra eles”. Somos passageiros da mesma agonia nacional. Portanto, vamos debater abertamente e à luz da brasilidade. Com 8% de contrapartida fiscal, essa região remota e desprovida de infraestrutura, gera mais de 2 milhões de empregos em todo território nacional. Os Estados produzem e vendem para a Amazônia com isenção fiscal de 80%. Só o Estado de São Paulo tem malha industrial três vezes maior que o investimento total da ZFM para lhe oferecer insumos industriais, a maus: a planta industrial de Manaus oferece empregos e oportunidades no Estado que permitem proteger a floresta. Mais de 90% da cobertura vegetal, por isso, se mantém conservada. Isso não é “despesa invisível”, é uma contrapartida preciosa e única. Ou queremos ver a floresta arrasada com os males inimagináveis que isso representa? E os benefícios não param por aí. Essa floresta, diz a Ciência, evapora os recursos hídricos que abastecem os reservatórios do Sudeste e gera a energia que atende, por exemplo, 60% da demanda paulistana.
De 2012 a 2016, as empresas de Informática recolheram R$2,4 bilhões ao FNDCT, o fundo de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Apenas R$1,9 milhão foi aplicado na região onde qualquer país visionário investiria generosos recursos humanos e financeiros. Ora, como podemos reduzir as desigualdades regionais e promover a independência fiscal se o Amazonas virou paraíso do Brasil? De 2009 a 2014, o BNDES “investiu” R$ 1 trilhão para acelerar o desenvolvimento nacional. E 25% desta bagatela foi apropriado pelo Estado mais rico da Federação. Essa despesa, sim, virou invisível em sua maior parcela, obrigando a polícia e a justiça a operações incessantes para esclarecer sua destinação . Daí o maior imbróglio de esgotamento das finanças do Estado brasileiro. Isso deve ser revisto, com certeza, mas não a contrapartida fiscal de toda a Amazônia Ocidental, mais o Estado do Amapá, com menos de 10% dos incentivos, como insinuou o editorial da Folha em 19.6.18.
Esse percentual discreto tem base e justificativa constitucional, e o propósito de reduzir as desigualdades regionais. Metade das isenções, porém, é usufruído pelo Sudeste. E quem presta contas ao contribuinte? Apenas a ZFM, de acordo com TCU. Temos, portanto, que rever a ética da informação e do esclarecimento. É, no mínimo, leviano, camuflar informações sobre os benefícios que o Brasil e o Planeta recebem desta região remota e maltratada pela maledicência.
Longe de recomendar a remoção desse incentivo necessário, o Acórdão 608/2016, do TCU, fruto de extensa auditoria, que reconhece o desempenho da Suframa e recomenda ao Poder Executivo assegurar plenas condições para que a autarquia coordene as ações da presença federal na região. O acórdão nº 2.388/2017, ainda do TCU, exalta a Suframa e instrui o Ministério da Indústria a elaborar medidas de recursos humanos e financeiros para ampliar os benefícios da ZFM.
O titular da Receita Federal, em recente artigo no Valor Econômico, não citou os incentivos do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima como problema do Brasil e sim os 92% restantes aplicados sem transparência e eficiência estão fora da Amazônia Ocidental. Ele bem sabe que oAmazonas participa com 41% da arrecadação federal na Região Norte, com 44% na 2ª Região Fiscal, e 67%, se comparado com os Estados da Amazônia Ocidental. Nos indicadores de transferência de renda, 41,3% são apropriados pela remuneração dos empregados; o Amazonas é terceiro na arrecadação de impostos em proporção ao PIB, com 17,1% – ficando atrás apenas de São Paulo e do Espírito Santo, ambos com 17,5%.
A nova tesourada do Decreto nº 9.394, de 30 de maio de 2018, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, atinge o setor que mais exporta e mais gera empregos no interior do Estado. Por que não tratar com equanimidade a Indústria de concentrados do Amazonas e a indústria similar de outros rincões do Brasil Maravilha que, apesar de faturamento global semelhante, tem uma formatação que lhe permite recolher menos tributos? Não podemos expulsar investidores do Amazonas sob pena de entregar esse tesouro biológico à economia marginal e predatória. A ZFM, assim como a imensidade do patrimônio natural amazônico, portanto, está longe de ser o problema do Brasil é, sim, saída inteligente e urgente para o impasse nacional.
(*) Antônio é empresário, presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas e vice-presidente da CNI.